CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1147
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1147 do Código Civil - A Venda de Estabelecimento e a Dívida do Antigo Titular

Este artigo trata de uma questão importante quando um estabelecimento comercial é vendido: a responsabilidade do adquirente pelas dívidas contraídas pelo vendedor antes da alienação. A lei estabelece uma regra clara para evitar que credores fiquem sem receber e, ao mesmo tempo, proteger o novo proprietário.

O Princípio Geral: Responsabilidade do Adquirente

Em regra, o adquirente do estabelecimento, por si só, não se torna responsável pelas dívidas do alienante (quem vendeu o estabelecimento). Ou seja, se você compra uma loja, não assume automaticamente todas as dívidas que o antigo dono tinha com fornecedores, bancos, etc.

A Exceção: Quando a Responsabilidade é Compartilhada

No entanto, essa regra possui uma exceção importante que visa proteger os credores. O adquirente passa a responder solidariamente pelas dívidas do alienante, ou seja, responde junto com ele, nas seguintes situações:

  1. Se houver continuação na exploração do mesmo ramo de atividade: Isso significa que se você comprou uma padaria e continua a vender pães e bolos no mesmo local, utilizando a mesma estrutura e, em muitos casos, até a mesma marca (ou uma muito similar), você pode ser chamado a responder pelas dívidas da padaria anterior. A lei entende que, ao dar continuidade ao negócio, o adquirente se beneficia da clientela e da estrutura já estabelecida, sendo justo que também arque com as obrigações preexistentes.
  2. Se a dívida estiver regularmente inscrita em livro próprio dos empresários: Os empresários são obrigados a manter livros contábeis para registrar suas movimentações. Se uma dívida do vendedor estiver devidamente registrada nesses livros (como um livro de registro de obrigações ou dívidas), e essa informação for acessível, o adquirente pode ser responsabilizado. Isso garante que o novo proprietário tenha a oportunidade de ter ciência das pendências financeiras do negócio que está adquirindo.
  3. Se o adquirente tiver conhecimento da dívida no momento da alienação: Mesmo que não haja continuação da atividade ou o registro formal da dívida, se o comprador souber que existem débitos pendentes e mesmo assim prosseguir com a compra, ele se torna solidariamente responsável. O conhecimento da dívida impede que o adquirente alegue boa-fé para se eximir da responsabilidade.

A Importância da Publicidade e da Boa-Fé

Este artigo reforça a importância da transparência nas transações comerciais. O vendedor tem o dever de informar sobre as pendências financeiras do negócio, e o comprador tem o dever de se informar e agir de boa-fé. A ausência dessas práticas pode levar a responsabilidades inesperadas.

Em suma, ao adquirir um estabelecimento comercial, é crucial que o comprador realize uma due diligence (diligência prévia) aprofundada para verificar todas as dívidas e obrigações associadas ao negócio, a fim de evitar surpresas desagradáveis e responsabilidades futuras.