CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1146
O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1146 do Código Civil: O Efeito da Prescrição sobre os Direitos

O artigo 1146 do Código Civil trata de um aspecto fundamental do direito: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é a perda de um direito pelo decurso do tempo, quando o titular desse direito não o exerce dentro dos prazos estabelecidos por lei.

O que o artigo 1146 nos diz?

Este artigo estabelece que a prescrição extingue a pretensão, ou seja, o direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação. Isso significa que, após o prazo prescricional ter se esgotado, a pessoa que tinha um direito a ser satisfeito não poderá mais buscar a justiça para cobrá-lo.

Exemplo prático:

Imagine que você emprestou dinheiro a um amigo e ele se comprometeu a pagar em um ano. Se o seu amigo não pagar no prazo e você não tomar nenhuma atitude para cobrar essa dívida dentro do prazo que a lei determina para esse tipo de situação (o prazo prescricional), após esse período, você perderá o direito de cobrá-lo judicialmente. A dívida ainda existe, mas a sua pretensão de exigi-la na justiça estará extinta pela prescrição.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Não se confunde com a decadência: Embora ambos envolvam o decurso do tempo, a decadência extingue o próprio direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão de exercê-lo.
  • A prescrição é uma matéria de ordem pública: As partes não podem, por acordo próprio, alterar os prazos prescricionais estabelecidos em lei.
  • A prescrição pode ser alegada em juízo: Para que os efeitos da prescrição sejam reconhecidos, ela deve ser alegada pela parte interessada em um processo judicial.

Em suma:

O artigo 1146 do Código Civil reforça a importância da atuação diligente dos titulares de direitos. Ele nos lembra que o tempo, em certas situações, pode operar a extinção da possibilidade de se buscar a satisfação de um direito por meios judiciais, enfatizando a necessidade de se conhecer e respeitar os prazos prescricionais.