CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1148
Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1148 do Código Civil - Evicção

O artigo 1148 do Código Civil trata de um direito fundamental do comprador, conhecido como direito à evicção. Em termos simples, a evicção garante que o adquirente de um bem (seja ele móvel ou imóvel) terá a posse pacífica e sem contestações sobre ele.

O que significa evicção?

A evicção ocorre quando um terceiro (alguém que não participou da venda) reivindica judicialmente a propriedade do bem que foi vendido, e o comprador acaba perdendo esse bem. Essa perda pode acontecer porque o vendedor, na verdade, não tinha o direito legal de transferir a propriedade total ou parcial do bem para o comprador.

O que o artigo 1148 garante ao comprador?

O artigo estabelece que, caso o comprador seja evicto (ou seja, perca o bem para um terceiro), ele terá o direito de exigir do vendedor:

  • O preço que pagou pelo bem: O comprador deve ser ressarcido pelo valor que desembolsou na aquisição.
  • As despesas que teve com o contrato: Isso inclui gastos com impostos, taxas, escrituras, registro, entre outros custos diretamente ligados à compra.
  • Os prejuízos que lhe foram diretamente causados: Se o comprador sofreu danos específicos e comprovados em decorrência da perda do bem (por exemplo, lucros cessantes em razão da impossibilidade de utilizar o bem em seu negócio), ele também poderá ser indenizado.

Pontos importantes sobre a evicção:

  • Responsabilidade do Vendedor: A responsabilidade do vendedor pela evicção é um dever legal, mesmo que as partes não tenham previsto essa garantia explicitamente no contrato.
  • Perda Total ou Parcial: A evicção pode ocorrer tanto na perda total do bem quanto na perda parcial. Se for parcial, o comprador poderá, em algumas situações, desistir do contrato ou pedir a redução do preço.
  • Exclusão da Garantia: É possível que as partes, em um acordo expresso e escrito, isentem o vendedor da responsabilidade pela evicção. No entanto, essa exclusão não será válida se o vendedor sabia que o bem tinha um risco de ser reivindicado por terceiros ou se a evicção resultar de ato imputável ao próprio vendedor.
  • Segurança Jurídica: A garantia da evicção visa dar segurança jurídica às transações comerciais, assegurando que o comprador receba aquilo que, de fato, lhe pertence legalmente.

Em resumo, o artigo 1148 do Código Civil protege o comprador contra o risco de adquirir um bem e depois perder a sua posse ou propriedade devido a um direito anterior de terceiro, garantindo o seu ressarcimento integral.