CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1141
Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.
§ 1º Para o fim previsto neste artigo, deverá a sociedade, por seus representantes, oferecer, com o requerimento, os documentos exigidos no art. 1.134, e ainda a prova da realização do capital, pela forma declarada no contrato, ou no estatuto, e do ato em que foi deliberada a nacionalização.

§ 2º O Poder Executivo poderá impor as condições que julgar convenientes à defesa dos interesses nacionais.

§ 3º Aceitas as condições pelo representante, proceder-se-á, após a expedição do decreto de autorização, à inscrição da sociedade e publicação do respectivo termo.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Vontade do Testador e a Impugnação de Legado: Uma Análise do Artigo 1.141 do Código Civil

O artigo 1.141 do Código Civil brasileiro trata de uma situação específica no âmbito das sucessões testamentárias, permitindo que qualquer interessado, em certas circunstâncias, questione a validade de um legado deixado em testamento.

Em termos gerais, o artigo estabelece que um legado pode ser impugnado caso se comprove que ele é ineficaz. Essa ineficácia, segundo a norma, pode ocorrer por dois motivos principais:

  1. Por ser ilícito: Significa que o legado visa a um objeto ou a uma finalidade que contraria a lei, a moral ou os bons costumes. Por exemplo, um legado que determine a prática de um ato criminoso ou que promova discriminação seria considerado ilícito.

  2. Por ser impossível: Refere-se a legados cujo cumprimento é fisicamente ou juridicamente impossível. Exemplos incluem a doação de um bem que não pertence ao testador ou a imposição de uma obrigação que o beneficiário não pode, por sua natureza, cumprir.

Quem pode impugnar?

O artigo é claro ao indicar que qualquer interessado pode apresentar essa impugnação. Isso abrange não apenas os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro, em determinados casos), mas também outros herdeiros testamentários, legatários e até mesmo credores do espólio, desde que demonstrem um legítimo interesse jurídico na declaração de ineficácia do legado.

Objetivo da Impugnação:

O objetivo da impugnação é justamente declarar a ineficácia do legado perante a lei. Se a impugnação for procedente, o legado em questão não produzirá efeitos, como se nunca tivesse sido expresso no testamento. Isso pode significar que o bem ou direito legado retornará ao monte partilhável e será distribuído conforme as regras da sucessão legítima ou de acordo com outras disposições testamentárias válidas.

Importância do Artigo:

Este artigo desempenha um papel crucial na proteção da ordem jurídica e na garantia de que as disposições testamentárias sejam legítimas e exequíveis. Ele impede que vontades contrárias à lei ou que estabeleçam obrigações impossíveis se concretizem, salvaguardando os direitos dos demais herdeiros e terceiros interessados, bem como o próprio ordenamento jurídico.

Em suma, o artigo 1.141 do Código Civil oferece um mecanismo de controle para evitar que disposições testamentárias abusivas, ilegais ou irrealizáveis prejudiquem o processo sucessório e a justiça na distribuição dos bens deixados pelo falecido.