Resumo Jurídico
Artigo 1140 do Código Civil: A Proteção da Empresa e o Uso de Nome
O artigo 1140 do Código Civil brasileiro trata da proteção do nome empresarial, estabelecendo regras para seu uso e transferência. Em termos simples, ele garante que a empresa tenha um nome que a identifique no mercado e que este nome seja protegido contra o uso indevido por terceiros.
O Que é o Nome Empresarial?
O nome empresarial é o nome que a pessoa física ou jurídica utiliza para exercer sua atividade econômica. Ele pode ser o nome civil do titular (nome fantasia) ou um nome fictício criado especialmente para a empresa (firma). O registro deste nome é fundamental para que ele tenha validade jurídica e proteja a empresa.
Proteção do Nome Empresarial
Uma vez registrado, o nome empresarial é protegido em todo o território nacional. Isso significa que ninguém pode usar um nome igual ou semelhante que cause confusão com uma empresa já estabelecida. Essa proteção visa evitar a concorrência desleal e proteger a reputação e os investimentos feitos pelo empresário.
A Transferência do Nome Empresarial
O artigo 1140 também aborda a possibilidade de transferência do nome empresarial. Em geral, o nome empresarial está vinculado à pessoa do empresário. No entanto, quando a empresa é vendida, o nome empresarial pode ser transferido juntamente com o fundo de comércio (conjunto de bens e direitos que formam a estrutura da empresa), desde que haja concordância expressa do vendedor e que o comprador apresente as garantias necessárias.
Importância do Registro
O registro do nome empresarial é um ato essencial. Sem ele, o nome não possui a proteção legal garantida pelo Código Civil. O registro é feito nos órgãos competentes, como as Juntas Comerciais.
Em suma, o artigo 1140 do Código Civil é um dispositivo que visa garantir a identidade e a segurança jurídica das empresas através da proteção de seus nomes, promovendo um ambiente de negócios mais justo e organizado.