CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1138
A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.
Parágrafo único. O representante somente pode agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1138 do Código Civil: Uma Análise sobre a Continuidade do Contrato de Locação em Caso de Falecimento

O artigo 1138 do Código Civil estabelece uma regra de suma importância para a continuidade das relações locatícias em situações de falecimento. Em linhas gerais, este dispositivo garante que, com a morte do locador (quem aluga o imóvel), o contrato de locação não se extingue automaticamente, mas sim transmite-se aos seus herdeiros.

O que isso significa na prática?

Se você é inquilino e o seu locador falece, você não precisa se preocupar com a desocupação imediata do imóvel. O contrato que você assinou com o falecido continua válido e eficaz. A responsabilidade e os direitos decorrentes desse contrato passam a ser dos herdeiros do locador.

O Papel dos Herdeiros:

Os herdeiros, ao assumirem a herança, também assumem as obrigações e os direitos do falecido, incluindo os contratos de locação. Isso significa que eles deverão respeitar os termos do contrato existente, como o valor do aluguel, o prazo restante e as demais cláusulas acordadas. Da mesma forma, eles adquirem o direito de receber os aluguéis e de exigir o cumprimento das obrigações por parte do inquilino.

Possibilidade de Novas Negociações:

É importante notar que o artigo 1138 não impede que os herdeiros e o inquilino, de comum acordo, negociem novos termos para a locação após o falecimento do locador. Essa negociação pode envolver a alteração do valor do aluguel, a renovação do contrato, ou até mesmo a sua rescisão amigável. Contudo, caso não haja acordo, o contrato original permanece em vigor.

Em Resumo:

O artigo 1138 do Código Civil visa trazer segurança jurídica e estabilidade às relações locatícias, evitando que o falecimento do locador cause transtornos desnecessários ao inquilino. Ele assegura a continuidade do contrato, transmitindo-o aos herdeiros, que passam a ser os novos responsáveis por seus termos. Essa norma é um reflexo da necessidade de proteger o direito à moradia e garantir a fluidez das relações contratuais, mesmo diante de eventos tão significativos como a perda de uma das partes.