CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1137
A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".


 
 
 
Resumo Jurídico

A Venda de Imóveis por Condôminos: O Direito de Preferência

O Código Civil estabelece um direito importante para os proprietários de imóveis que compartilham a mesma propriedade, como em um condomínio. O artigo em questão trata da venda de parte ideal de um imóvel por um dos condôminos a um terceiro.

Em linhas gerais, o direito de preferência significa que, quando um condômino decide vender sua parte em um bem indivisível (como um imóvel), os outros condôminos têm a oportunidade de adquirir essa fração antes que ela seja vendida a qualquer outra pessoa.

Como funciona na prática?

  1. Notificação Obrigatória: O condômino que deseja vender sua parte deve, obrigatoriamente, dar conhecimento aos demais condôminos sobre essa intenção. Essa notificação deve ser clara e precisa, informando o preço, as condições de pagamento e todas as demais condições da venda.

  2. Prazo para Exercício do Direito: Após serem notificados, os outros condôminos terão um prazo legalmente estabelecido para manifestar seu interesse em comprar a parte que está sendo vendida. Caso não se manifestem dentro desse prazo, eles perdem o direito de preferência.

  3. Preço e Condições Iguaus: O direito de preferência garante que os demais condôminos possam adquirir a parte na mesma condição e pelo mesmo preço oferecido ao terceiro. Isso evita que o condômino vendedor desvalorize sua própria parte para prejudicar os demais.

O que acontece se a regra não for seguida?

Se o condômino vender sua parte a um terceiro sem antes notificar os demais ou sem respeitar o direito de preferência, a venda poderá ser anulada pelos outros condôminos. Eles terão o direito de, nos termos da lei, reivindicar para si a parte vendida, pagando o preço que o terceiro pagou e reembolsando as despesas da venda.

Em resumo:

Este artigo visa proteger os condôminos, evitando que a entrada de um estranho na copropriedade cause conflitos ou prejuízos aos proprietários originais. Ele assegura que quem já tem interesse e vínculo com o imóvel tenha a primeira chance de expandir sua propriedade, mantendo a harmonia entre os co-proprietários.