CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1134
A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
§ 1º Ao requerimento de autorização devem juntar-se:

I - prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país;

II - inteiro teor do contrato ou do estatuto;

III - relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade;

IV - cópia do ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional;

V - prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;

VI - último balanço.

§ 2º Os documentos serão autenticados, de conformidade com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede e acompanhados de tradução em vernáculo.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.134 do Código Civil: O Patrimônio da Empresa em Foco

O artigo 1.134 do Código Civil trata da destinação do patrimônio líquido de uma empresa em situações específicas, como sua extinção ou falência. Ele estabelece que, após a quitação de todas as dívidas e obrigações da empresa, o patrimônio remanescente será distribuído entre os sócios, na proporção de suas cotas.

Em outras palavras:

Imagine que uma empresa é como uma caixa com dinheiro e bens. Quando a empresa acaba, ou se por algum motivo ela não consegue mais pagar suas contas (falência), o primeiro passo é usar o que está dentro da caixa para pagar tudo o que ela deve a outras pessoas ou empresas.

Se, depois de pagar todas as dívidas, ainda sobrar algo dentro da caixa (dinheiro, máquinas, imóveis, etc.), esse "sobra" pertence aos donos da empresa (os sócios). A forma como essa sobra será dividida entre eles é de acordo com a participação que cada um tem na empresa. Por exemplo, se uma pessoa tem 50% da empresa, ela receberá metade do que sobrou.

Pontos importantes a serem observados:

  • Prioridade para credores: É fundamental entender que o pagamento das dívidas da empresa é a prioridade máxima. O patrimônio só será distribuído entre os sócios depois que todos os credores forem satisfeitos.
  • Proporcionalidade das cotas: A divisão do patrimônio remanescente segue estritamente a participação de cada sócio na sociedade.
  • Finalidade educativa: Este artigo visa garantir uma distribuição justa e organizada do patrimônio da empresa em situações de encerramento, protegendo tanto os credores quanto os próprios sócios.

Compreender este artigo é essencial para qualquer pessoa envolvida na gestão ou participação em empresas, pois ele define um critério claro para a alocação de recursos quando a vida empresarial chega ao fim.