CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1133
Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a autorização do Poder Executivo, salvo se decorrerem de aumento do capital social, em virtude de utilização de reservas ou reavaliação do ativo.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Inventário e da Partilha: Entendendo o Artigo 1133 do Código Civil

O artigo 1133 do Código Civil estabelece regras fundamentais para a realização do inventário e da partilha de bens, buscando garantir um processo justo e organizado após o falecimento de uma pessoa. Ele trata, essencialmente, de como os herdeiros devem proceder para dividir o patrimônio deixado pelo de cujus (o falecido).

Quem pode pedir o inventário?

O artigo inicia elencando as pessoas que possuem legitimidade para requerer a abertura do inventário. Essencialmente, são aqueles que têm interesse direto na partilha dos bens. Isso inclui:

  • O cônjuge ou companheiro sobrevivente: Têm direito a uma parte dos bens, seja por meação (metade dos bens adquiridos durante a união) ou como herdeiros.
  • O herdeiro: Qualquer pessoa que tenha direito à herança por lei ou testamento.
  • O legatário: Aquele que recebe um bem específico deixado em testamento.
  • O testamenteiro: A pessoa nomeada no testamento para cumprir as disposições nele contidas.
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança: Se a dívida não for paga, o credor pode requerer o inventário para satisfazer seu crédito.
  • O Ministério Público: Em casos específicos previstos em lei, como quando há herdeiros ausentes, incapazes sem representação legal ou em questões de interesse público.
  • A Fazenda Pública: Se houver dívidas fiscais relacionadas ao espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido).

Quando o inventário é obrigatório?

O artigo 1133 deixa claro que o inventário é um procedimento necessário para a transmissão da herança. Ele serve para identificar e apurar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, bem como para determinar quem são os herdeiros e qual a parte que cabe a cada um.

Objetivo do Inventário e da Partilha:

O objetivo principal do inventário e da partilha é a transferência formal da propriedade dos bens do falecido para seus sucessores. Sem a conclusão desses procedimentos, os herdeiros não possuem a propriedade legal dos bens, o que pode gerar diversas dificuldades, como a impossibilidade de vender um imóvel ou de usufruir plenamente de outros bens.

Em resumo:

O artigo 1133 do Código Civil é um guia essencial para o processo de sucessão, estabelecendo quem pode iniciar o inventário e a partilha e ressaltando a sua importância para a correta transmissão do patrimônio hereditário aos seus devidos destinatários, garantindo segurança jurídica aos envolvidos.