CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1132
As sociedades anônimas nacionais, que dependam de autorização do Poder Executivo para funcionar, não se constituirão sem obtê-la, quando seus fundadores pretenderem recorrer a subscrição pública para a formação do capital.
§ 1º Os fundadores deverão juntar ao requerimento cópias autênticas do projeto do estatuto e do prospecto.

§ 2º Obtida a autorização e constituída a sociedade, proceder-se-á à inscrição dos seus atos constitutivos.


 
 
 
Resumo Jurídico

Direito de Vizinhança: Protegendo o Uso da Propriedade

O Código Civil estabelece regras claras para garantir que o uso da sua propriedade não prejudique indevidamente o seu vizinho, e vice-versa. Um dos princípios fundamentais nesse sentido é o da prevenção de interferências nocivas.

O artigo em questão esclarece que proprietários e possuidores de um imóvel devem abster-se de atos que causem ou possam causar qualquer tipo de prejuízo ou incômodo aos vizinhos. Isso abrange uma série de situações, indo além de meros aborrecimentos cotidianos.

O que se considera um "prejuízo" ou "incômodo" para fins legais?

A lei não define de forma taxativa todos os tipos de interferências, mas podemos entender que se encaixam aqui:

  • Atos que afetem a segurança: Estruturas instáveis, obras que comprometam a segurança do prédio vizinho, vazamentos que causem danos, etc.
  • Atos que afetem a saúde: Emissão de fumaça tóxica, mau cheiro persistente, proliferação de pragas, barulho excessivo e contínuo que cause estresse ou problemas de saúde.
  • Atos que afetem o sossego: Barulhos excessivos em horários inadequados, atividades que perturbem a tranquilidade do vizinho de forma prolongada.
  • Atos que afetem o uso e gozo da propriedade: Interferências na iluminação natural, na ventilação, obstrução de acessos, etc.

O que a lei busca com isso?

O objetivo é manter um convívio pacífico e harmonioso entre os vizinhos, permitindo que cada um desfrute de sua propriedade da forma mais completa e tranquila possível, sem que isso implique em sacrifício excessivo do vizinho.

O que fazer em caso de interferência indevida?

Caso você esteja sofrendo com alguma interferência prejudicial por parte do seu vizinho, a primeira medida é, se possível, tentar uma comunicação amigável para buscar uma solução.

Se a conversa não resolver, é possível buscar as vias judiciais. A lei prevê a possibilidade de ação de nunciação de obra nova para impedir a continuação de uma obra que cause prejuízo, ou ação de obrigação de fazer/não fazer para que o vizinho cesse a interferência danosa. Em casos mais graves, pode haver também a possibilidade de pedido de indenização por perdas e danos.

É importante ressaltar que, para que uma interferência seja considerada ilegal, ela precisa ir além dos incômodos normais e toleráveis da vizinhança. Um barulho ocasional de uma festa de aniversário, por exemplo, geralmente não se enquadra na ilegalidade. No entanto, um som alto todos os fins de semana, em horários inadequados, pode configurar uma infração.

Em suma, este artigo do Código Civil é um importante instrumento para a garantia de direitos e a promoção de um ambiente urbano mais agradável e respeitoso entre os vizinhos.