CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1131
Expedido o decreto de autorização, cumprirá à sociedade publicar os atos referidos nos arts. 1.128 e 1.129, em trinta dias, no órgão oficial da União, cujo exemplar representará prova para inscrição, no registro próprio, dos atos constitutivos da sociedade.
Parágrafo único. A sociedade promoverá, também no órgão oficial da União e no prazo de trinta dias, a publicação do termo de inscrição.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 1131 do Código Civil: A Divisão de Bens em Casamentos e União Estável

O artigo 1131 do Código Civil trata de uma questão fundamental para a dissolução de casamentos e uniões estáveis: a forma como os bens adquiridos durante a relação serão divididos. Este dispositivo legal estabelece as regras para a partilha, garantindo que o patrimônio construído em conjunto seja distribuído de maneira justa entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros.

O Ponto Central: A Comunicação dos Bens

Em regra geral, o artigo 1131 determina que, na falta de disposição em contrário no pacto antenupcial ou no contrato de convivência, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento ou da união estável serão objeto de partilha. Isso significa que tudo o que foi obtido através de trabalho, esforço ou investimento de ambos os envolvidos, ou mesmo de um deles, mas com recursos do casal, passará a ser considerado patrimônio comum.

Bens que Entram na Partilha

Os bens que se enquadram na partilha, conforme este artigo, são, em essência, aqueles adquiridos a título oneroso durante a vigência da relação. Isso inclui:

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos comprados após o início do casamento ou união.
  • Veículos: Carros, motos, etc., adquiridos nesse período.
  • Bens Móveis: Mobiliário, eletrodomésticos, obras de arte, joias, etc., adquiridos com recursos comuns.
  • Dinheiro e Aplicações Financeiras: Saldos em contas bancárias, investimentos em fundos, poupança, ações, etc., formados durante a relação.
  • Direitos e Ações: Crédiitos, direitos autorais, participações em empresas adquiridas nesse período.

Bens Excluídos da Partilha (Regra Geral)

É importante notar que o artigo 1131 também estabelece exclusões. Via de regra, não entram na partilha os bens:

  • Recebidos por Doação ou Sucessão: Heranças e presentes recebidos individualmente por um dos cônjuges ou companheiros, antes ou durante a relação, permanecem como patrimônio pessoal.
  • Sub-rogados: Bens que foram adquiridos com a venda de bens particulares de um dos cônjuges ou companheiros. Por exemplo, se uma casa particular foi vendida e com o dinheiro dessa venda foi comprado outro imóvel, este novo imóvel substitui o anterior e mantém sua natureza particular.
  • Benfeitorias em Bens Particulares: Melhorias feitas em um imóvel que é bem particular de um dos cônjuges ou companheiros, desde que provadas e que não tenham sido feitas com recursos comuns.

O Papel do Pacto Antenupcial e do Contrato de Convivência

O artigo 1131 abre uma exceção importante: a possibilidade de as partes definirem um regime de bens diferente do legal através de um pacto antenupcial (para casamentos) ou de um contrato de convivência (para uniões estáveis). Nestes documentos, os futuros ou atuais cônjuges/companheiros podem estipular outras formas de divisão patrimonial, como a separação total de bens, a comunhão parcial onde não há comunicação de bens adquiridos antes ou mesmo em certos casos durante a relação, ou outros regimes que a lei permita.

Se houver um pacto ou contrato, as suas disposições prevalecerão sobre a regra geral de comunicação de bens estabelecida no artigo 1131.

A Necessidade de Processo Judicial ou Extrajudicial

A partilha de bens, seja por divórcio ou dissolução de união estável, geralmente ocorre em um processo judicial (divórcio ou dissolução judicial) ou por meio de um procedimento extrajudicial (em cartório, quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes). O artigo 1131 serve como o fundamento legal para que o juiz ou o tabelião de notas possa determinar a divisão dos bens.

Conclusão Educativa

Em suma, o artigo 1131 do Código Civil é um pilar fundamental para a organização patrimonial dentro do casamento e da união estável. Ele estabelece um regime legal de comunicação de bens, visando a igualdade na divisão do que foi construído a dois. No entanto, ele também oferece flexibilidade, permitindo que os casais ou companheiros, de comum acordo e através de instrumentos jurídicos adequados, definam um regime patrimonial próprio, adaptado às suas realidades e expectativas. Compreender este artigo é essencial para quem busca clareza e segurança jurídica sobre o patrimônio em uma relação afetiva.