Resumo Jurídico
Artigo 1127 do Código Civil: A Vontade do Testador no Legado
O artigo 1127 do Código Civil trata de um aspecto fundamental da sucessão testamentária: a vontade do testador em relação ao legado. Em termos simples, o legado é um bem ou conjunto de bens que o testador deixa especificamente para uma ou mais pessoas (os legatários) através de testamento.
Este artigo estabelece um princípio claro: o legado vale como transmitido no momento da morte do testador. Isso significa que, no exato instante em que o testador falece, a propriedade e a posse do bem legado são, por direito, transferidas para o legatário.
Implicações Práticas:
- Direito Imediato: O legatário não precisa esperar um processo judicial ou um ato específico para que o bem se torne seu. A transferência é automática, ocorrendo no momento do falecimento.
- Responsabilidade: A partir do momento da morte, o legatário passa a ser o responsável pelos ônus e despesas relacionados ao bem legado, caso existam. Por exemplo, se for um imóvel, ele passa a ser responsável pelo pagamento de impostos e taxas.
- Prevalência da Vontade: O artigo reforça a importância da autonomia da vontade do testador. O que ele expressou em seu testamento, dentro dos limites legais, deve ser respeitado e executado.
Exceções e Particularidades (a serem consideradas em conjunto com outros artigos):
É importante notar que, embora o princípio seja a transmissão imediata, a efetiva entrega do bem ao legatário pode depender de alguns procedimentos. Isso porque o testamento precisa ser aberto e validado, e os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm direito à sua legítima (metade dos bens do falecido). Assim, a entrega do legado pode estar sujeita à apuração e partilha dos bens, e não deve prejudicar essa legítima.
Em resumo, o artigo 1127 consagra a ideia de que o legado é um direito que nasce no momento da morte do testador, garantindo a transferência patrimonial de bens específicos para as pessoas designadas, refletindo a última vontade daquele que deixou o testamento.