CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1126
É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 1126 do Código Civil: A Divisão de Lucros em Sociedades Simples

Este artigo trata de um aspecto fundamental na vida de uma sociedade simples: a forma como os lucros são distribuídos entre os sócios. De maneira clara e didática, vamos entender o que ele estabelece.

Regra Geral: Distribuição de Lucros Conforme o Contrato Social

O ponto central do artigo 1126 é que a distribuição dos lucros deve seguir estritamente o que foi acordado no contrato social da sociedade. Ou seja, a vontade das partes, formalizada no documento que rege a existência da empresa, é o principal guia para essa divisão.

Isso significa que, se o contrato social estipular que os lucros serão divididos de forma igualitária entre todos os sócios, essa será a regra a ser seguida. Da mesma forma, se o contrato previr uma divisão proporcional à participação de cada um no capital social, ou ainda, se estabelecer critérios diferentes (como por desempenho, dedicação, etc.), esses serão os critérios a serem aplicados.

A Importância do Contrato Social

A força do contrato social, neste caso, reside na autonomia da vontade das partes. Os sócios, ao criarem a sociedade, têm a liberdade de definir as regras que melhor se adequam aos seus interesses e objetivos. Por isso, é crucial que o contrato social seja elaborado com cuidado e clareza, prevendo todos os aspectos relevantes da relação societária, incluindo, e especialmente, a forma de distribuição de lucros.

O que Acontece se o Contrato Social Ficar em Branco?

Caso o contrato social não apresente nenhuma disposição sobre a forma de distribuição de lucros, o artigo 1126 estabelece uma regra subsidiária: a divisão será feita em partes iguais entre todos os sócios.

Essa é uma medida de segurança jurídica, garantindo que, na ausência de acordo expresso, haja um critério razoável e justo para a distribuição. No entanto, é sempre recomendável que o contrato social seja explícito nesse ponto para evitar futuras controvérsias.

Em Resumo:

O artigo 1126 do Código Civil deixa claro que:

  • A forma de distribuição de lucros em sociedades simples é definida primordialmente pelo contrato social.
  • Na ausência de estipulação contratual, os lucros serão divididos em partes iguais entre todos os sócios.

Compreender este artigo é essencial para garantir a transparência, a equidade e a harmonia nas relações entre os sócios de uma sociedade simples, fortalecendo a base jurídica do negócio.