Resumo Jurídico
Desmistificando o Artigo 1126 do Código Civil: A Divisão de Lucros em Sociedades Simples
Este artigo trata de um aspecto fundamental na vida de uma sociedade simples: a forma como os lucros são distribuídos entre os sócios. De maneira clara e didática, vamos entender o que ele estabelece.
Regra Geral: Distribuição de Lucros Conforme o Contrato Social
O ponto central do artigo 1126 é que a distribuição dos lucros deve seguir estritamente o que foi acordado no contrato social da sociedade. Ou seja, a vontade das partes, formalizada no documento que rege a existência da empresa, é o principal guia para essa divisão.
Isso significa que, se o contrato social estipular que os lucros serão divididos de forma igualitária entre todos os sócios, essa será a regra a ser seguida. Da mesma forma, se o contrato previr uma divisão proporcional à participação de cada um no capital social, ou ainda, se estabelecer critérios diferentes (como por desempenho, dedicação, etc.), esses serão os critérios a serem aplicados.
A Importância do Contrato Social
A força do contrato social, neste caso, reside na autonomia da vontade das partes. Os sócios, ao criarem a sociedade, têm a liberdade de definir as regras que melhor se adequam aos seus interesses e objetivos. Por isso, é crucial que o contrato social seja elaborado com cuidado e clareza, prevendo todos os aspectos relevantes da relação societária, incluindo, e especialmente, a forma de distribuição de lucros.
O que Acontece se o Contrato Social Ficar em Branco?
Caso o contrato social não apresente nenhuma disposição sobre a forma de distribuição de lucros, o artigo 1126 estabelece uma regra subsidiária: a divisão será feita em partes iguais entre todos os sócios.
Essa é uma medida de segurança jurídica, garantindo que, na ausência de acordo expresso, haja um critério razoável e justo para a distribuição. No entanto, é sempre recomendável que o contrato social seja explícito nesse ponto para evitar futuras controvérsias.
Em Resumo:
O artigo 1126 do Código Civil deixa claro que:
- A forma de distribuição de lucros em sociedades simples é definida primordialmente pelo contrato social.
- Na ausência de estipulação contratual, os lucros serão divididos em partes iguais entre todos os sócios.
Compreender este artigo é essencial para garantir a transparência, a equidade e a harmonia nas relações entre os sócios de uma sociedade simples, fortalecendo a base jurídica do negócio.