CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1122
Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.
§ 1º A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

§ 2º Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

§ 3º Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida, qualquer credor anterior terá direito a pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1122 do Código Civil: A Substituição na Responsabilidade

O artigo 1122 do Código Civil aborda um tema crucial nas relações jurídicas: a substituição de uma pessoa por outra em uma obrigação. Ele estabelece que, quando uma pessoa se obriga a cumprir uma prestação em nome de outra, a obrigação não se extingue simplesmente pela sua execução. Ao contrário, ela é transferida para o terceiro que efetuou o pagamento.

Em termos simples, o artigo 1122 diz que se você pagou uma dívida ou cumpriu uma obrigação que era de outra pessoa, você não fica "sem nada". A obrigação original, que era devida pelo devedor inicial, passa a ser devida a você, o "terceiro pagador".

O que isso significa na prática?

Imagine a seguinte situação: João deve um valor em dinheiro para a Maria. Pedro, um amigo de João, decide quitar essa dívida com Maria no lugar de João. Nesse cenário, segundo o artigo 1122, a dívida que João tinha com Maria não desaparece. Em vez disso, ela é substituída. Agora, Maria não tem mais o direito de cobrar João; o direito de receber aquele valor passa a ser de Pedro. Pedro, portanto, se torna o novo credor.

Principais pontos do artigo:

  • Transferência da obrigação: A execução da obrigação por um terceiro, em nome do devedor original, não extingue a obrigação, mas sim a transfere.
  • Sub-rogação: Este artigo é a base para o instituto jurídico da sub-rogação. A sub-rogação é o ato pelo qual um terceiro assume os direitos do credor originário contra o devedor. Ou seja, quem pagou a dívida no lugar de outro passa a ter os mesmos direitos que o credor original tinha.
  • Proteção ao terceiro pagador: O artigo garante que o terceiro que agiu de boa-fé e cumpriu a obrigação não saia prejudicado. Ele tem o direito de reaver o valor pago do devedor original.
  • Evitar o enriquecimento sem causa: O princípio subjacente é evitar que o devedor original se beneficie indevidamente por ter sua dívida quitada por outra pessoa, sem ter que arcar com o ônus.

Importância do artigo:

O artigo 1122 é fundamental para a segurança jurídica e a previsibilidade das relações obrigacionais. Ele assegura que, mesmo em situações onde um terceiro intervém para cumprir uma obrigação, os direitos e deveres sejam devidamente transferidos, mantendo o equilíbrio entre as partes envolvidas. Ele protege o terceiro que assume a responsabilidade e garante que o devedor original não se esquive de sua obrigação, apenas trocando de credor.