CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1119
A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

 
 
 
Resumo Jurídico

Análise Jurídica: O Artigo 1119 do Código Civil

O artigo 1119 do Código Civil trata de uma questão fundamental para o funcionamento das pessoas jurídicas: a dissolução e liquidação de entidades que não possuem fins lucrativos, como associações e fundações. Em termos simples, ele estabelece as regras sobre como essas organizações devem ser encerradas e seus bens distribuídos quando deixam de existir.

Principais Pontos Abordados pelo Artigo:

  1. Extinção da Pessoa Jurídica: O artigo parte do pressuposto de que a pessoa jurídica, ao cessar suas atividades, deixa de ter existência legal. Essa cessação pode ocorrer por diversos motivos, como a vontade de seus membros, a impossibilidade de atingir seus objetivos ou o descumprimento de exigências legais.

  2. Momento da Liquidação: A partir do momento em que a dissolução é decretada ou formalizada, a pessoa jurídica entra em fase de liquidação. Isso significa que ela não pode mais realizar novas atividades, mas deve se dedicar a concluir os negócios pendentes, pagar suas dívidas e distribuir o patrimônio remanescente.

  3. Responsabilidade dos Liquidantes: A lei prevê a nomeação de liquidantes, que são os responsáveis por conduzir todo o processo de liquidação. Eles devem agir com diligência e representar a pessoa jurídica nesse período de transição. Se os liquidantes agirem de forma negligente ou fraudulenta, poderão ser responsabilizados pelos prejuízos causados.

  4. Pagamento de Dívidas: Uma das prioridades na liquidação é o pagamento de todas as obrigações financeiras da entidade. A pessoa jurídica dissolvida ainda responde por suas dívidas, e os bens que lhe pertencem serão utilizados para quitá-las.

  5. Destinação do Patrimônio Remanescente: Após o pagamento de todas as dívidas, caso ainda reste algum patrimônio (bens, dinheiro, etc.), o artigo estabelece regras claras para sua destinação. Para associações e fundações, a lei prioriza que esse remanescente seja destinado a outras entidades com fins semelhantes ou a instituições públicas, garantindo que o propósito social originalmente buscado pela entidade dissolvida continue de alguma forma.

  6. Proibição de Distribuição entre Associados/Membros: É crucial entender que, para entidades sem fins lucrativos, o patrimônio remanescente não pode ser distribuído entre os associados, fundadores ou membros da organização. Essa é uma característica distintiva das entidades sem fins lucrativos, que visa garantir que os recursos beneficiem a coletividade e não interesses particulares.

Em Resumo:

O artigo 1119 do Código Civil é um dispositivo legal que garante a ordem e a justiça no encerramento de pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Ele assegura que, ao final de suas atividades, todos os compromissos sejam honrados e que o patrimônio que sobra seja direcionado para causas que beneficiem a sociedade, em consonância com a finalidade social da entidade. A atuação diligente dos liquidantes e o respeito às regras de destinação do patrimônio são pontos chave para a correta aplicação deste artigo.