CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1118
Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1118 do Código Civil: A Proteção do Patrimônio e a Continuidade das Relações Jurídicas

O artigo 1118 do Código Civil trata de um aspecto fundamental para a segurança jurídica e a continuidade das relações negociais: a proteção do patrimônio do empresário individual em caso de falecimento ou incapacidade. Em termos simples, este artigo estabelece um mecanismo que visa garantir que as dívidas e obrigações do empresário falecido ou incapaz sejam pagas com os seus bens, preservando, em regra, o patrimônio pessoal dos seus herdeiros ou sucessores.

O Legado do Empresário Individual

Ao empreender, o indivíduo cria um patrimônio dedicado à atividade empresarial. No entanto, é natural que, com o tempo, possam surgir dívidas e obrigações relacionadas a essa atividade. O artigo 1118 entra em cena justamente para delinear como lidar com essa situação quando o empresário não pode mais gerir seus negócios, seja por falecimento ou por incapacidade superveniente.

A Regra Geral: Responsabilidade Limitada ao Patrimônio Empresarial

A essência do artigo 1118 reside na ideia de que, em regra, os credores do empresário falecido ou incapaz terão seus créditos satisfeitos com os bens que integram o patrimônio empresarial. Isso significa que, na maioria dos casos, os herdeiros ou sucessores não serão pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa. O patrimônio pessoal dos herdeiros, como a casa onde moram ou seus bens particulares, não poderá ser, de imediato, utilizado para quitar débitos empresariais.

O Que Compõe o Patrimônio Empresarial?

Para aplicar o artigo 1118, é crucial entender o que se considera patrimônio empresarial. Ele abrange todos os bens, direitos e obrigações diretamente ligados à exploração da atividade econômica. Isso pode incluir:

  • Bens materiais: como máquinas, equipamentos, estoque, imóveis utilizados na atividade.
  • Bens imateriais: como marcas, patentes, softwares, fundos de comércio (ponto comercial).
  • Direitos: como créditos a receber de clientes.
  • Obrigações: como dívidas com fornecedores, empréstimos bancários, salários a pagar.

A Continuidade e a Liquidação

Com o falecimento ou a incapacidade do empresário, o patrimônio empresarial não se extingue imediatamente. O artigo 1118 busca, na maioria das vezes, promover a continuidade da atividade, permitindo que os herdeiros, se desejarem e puderem, assumam a empresa. Caso contrário, o patrimônio empresarial será liquidado (vendido) para que os credores sejam pagos.

Exceções e Importância da Organização

É fundamental notar que a regra de proteção do patrimônio pessoal dos herdeiros pode ter exceções. Se a herança, de forma geral, for insuficiente para cobrir as dívidas, ou se houverem atos específicos que vinculem o patrimônio pessoal às dívidas empresariais, a situação pode ser diferente.

Por isso, a organização e a clareza na separação do patrimônio pessoal e empresarial são de suma importância para o empresário durante sua vida. Um bom planejamento sucessório e a correta escrituração dos atos empresariais facilitam a aplicação do artigo 1118 e garantem maior segurança para todos os envolvidos.

Em resumo, o artigo 1118 do Código Civil atua como um guardião da atividade empresarial, assegurando que as obrigações decorrentes da exploração econômica sejam, prioritariamente, resolvidas com os bens da própria empresa, poupando, em princípio, o patrimônio individual dos herdeiros ou sucessores do empresário.