CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1117
A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.
§ 1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

§ 2º A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.


 
 
 
Resumo Jurídico

Proteção de Bens de Família: O Papel Fundamental do Registro

O artigo em questão trata de uma medida de proteção especial destinada a resguardar o bem que serve de residência para a família, conferindo-lhe um status jurídico particular: o de bem de família. Essa proteção visa garantir que o lar familiar não seja alienado ou penhorado para satisfazer dívidas, assegurando a continuidade da moradia para os cônjuges e seus descendentes.

Para que essa proteção seja efetiva, a lei estabelece um requisito formal essencial: a sua constituição deve ser feita por meio de escritura pública ou testamento. Essa formalidade não é um mero capricho legal, mas sim um mecanismo que confere segurança jurídica e publicidade ao ato.

A escritura pública, um documento elaborado por um tabelião de notas, garante a validade e a autenticidade da vontade dos instituintes. Da mesma forma, um testamento, que expressa as disposições de última vontade de uma pessoa, também pode ser o instrumento para instituir o bem de família.

Após a elaboração desses documentos, é obrigatório o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Este registro é o que torna a constituição do bem de família oponível a terceiros. Em outras palavras, é o registro que torna pública a proteção conferida ao imóvel, impedindo que credores, por exemplo, aleguem desconhecimento e tentem penhorar o bem para satisfazer suas dívidas.

Em suma, a constituição do bem de família, como prevista neste artigo, exige uma manifestação de vontade formalizada através de escritura pública ou testamento, seguida de seu registro imobiliário. Somente com a observância desses requisitos é que o imóvel poderá usufruir da proteção legal contra a alienação e a penhora, salvaguardando o direito à moradia da entidade familiar.