CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1114
A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

 
 
 
Resumo Jurídico

A Vontade do Acionista em Assembléias: Art. 1.114 do Código Civil

O artigo 1.114 do Código Civil trata de um aspecto fundamental na vida das sociedades, especificamente no que tange à tomada de decisões em assembleias. Ele estabelece que as deliberações dos sócios, em assembleias ou reuniões, só produzirão efeitos em relação a terceiros se forem devidamente arquivadas na junta comercial e publicadas.

Em termos simples, o que este artigo busca garantir é a segurança jurídica e a transparência nas relações entre a sociedade e o mundo exterior. Imagine que uma empresa decide, em assembleia, alterar seu objeto social ou aumentar seu capital. Essa decisão é importantíssima para os sócios, mas ela só passará a ter validade e poder de atingir pessoas fora da empresa (terceiros, como fornecedores, clientes, credores, etc.) após cumprir alguns requisitos formais.

Os Requisitos para Efetividade perante Terceiros:

  1. Arquivamento na Junta Comercial: O ato decisório da assembleia (geralmente registrado em ata) precisa ser formalmente registrado nos órgãos competentes, que no Brasil é a Junta Comercial de cada estado. Esse registro confere autenticidade e publicidade ao ato perante o Poder Público.

  2. Publicação: Após o arquivamento, a decisão precisa ser publicada. Essa publicação pode ocorrer em jornais de grande circulação ou em diários oficiais, dependendo do tipo de sociedade e da legislação aplicável. O objetivo da publicação é dar conhecimento público à deliberação.

Por que isso é Importante?

  • Proteção aos Terceiros: Ao exigir o arquivamento e a publicação, o Código Civil protege os terceiros de boa-fé. Eles podem ter certeza de que as informações sobre as alterações relevantes na vida da sociedade são públicas e podem ser consultadas. Assim, ninguém pode alegar desconhecimento sobre uma decisão que deveria ser pública. Por exemplo, se uma empresa decide vender um de seus imóveis, e essa venda depende de autorização em assembleia, um terceiro que queira comprar esse imóvel tem o direito de verificar se essa autorização foi dada e devidamente publicada.

  • Segurança nas Transações: A transparência proporcionada pelo arquivamento e publicação garante que as transações comerciais e financeiras ocorram com maior segurança. As partes envolvidas em negócios com a empresa podem ter confiança nas informações que obtêm.

  • Publicidade e Controles: O arquivamento e a publicação também servem como mecanismos de controle e fiscalização, permitindo que o Estado e a sociedade acompanhem a evolução e as decisões das empresas.

Em suma, o artigo 1.114 do Código Civil reforça a ideia de que as decisões internas de uma sociedade, para terem efeitos externos e serem oponíveis a terceiros, devem seguir um rito formal que garanta sua publicidade e autenticidade. É um princípio que visa a construir um ambiente de negócios mais seguro e transparente para todos.