CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1115
A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Superfície: Propriedade no Tempo

O direito de superfície, previsto no Código Civil, é uma figura jurídica que permite a separação temporária da propriedade do solo da propriedade do que for construído ou plantado sobre ele. Em termos simples, o proprietário de um terreno (o senhorio) pode ceder a outra pessoa (o superficiário) o direito de usar e gozar dessa terra por um período determinado, para que nela se edifique ou plante algo.

Pontos Chave para Entender o Direito de Superfície:

  • Separação da Propriedade: A característica fundamental é que a propriedade do que está acima do solo (construção ou plantação) pertence ao superficiário, enquanto a propriedade do solo continua sendo do senhorio. Essa divisão ocorre durante o prazo estabelecido no contrato.

  • Contrato Formal: O direito de superfície deve ser estabelecido por meio de um contrato específico, que precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Apenas com o registro o contrato ganha validade perante terceiros.

  • Prazo Determinado: A cessão do direito de superfície é sempre por um tempo limitado. Ao final desse prazo, o que foi construído ou plantado reverte para o proprietário do solo, salvo estipulação em contrário no contrato.

  • Obrigações do Superficiário: O superficiário tem o dever de realizar a edificação ou plantação, mantê-la e, ao final do contrato, devolvê-la ao senhorio (se nada foi acordado de forma diferente).

  • Direitos do Superficiário: O superficiário tem o direito de usar e dispor da construção ou plantação como se fosse seu proprietário, durante o período de vigência do contrato. Ele também pode, por exemplo, vender ou alugar o que construiu ou plantou.

  • Pagamento (Opções): O contrato de superfície pode prever um pagamento periódico (conhecido como "foro") do superficiário ao senhorio, ou pode ser gratuito. O acordo entre as partes é o que define essa condição.

  • Extinção do Direito: O direito de superfície se extingue ao final do prazo estabelecido. Outras causas de extinção podem ser previstas em contrato, como o descumprimento de cláusulas pelo superficiário ou a impossibilidade de cumprimento do objeto do contrato.

Em Resumo:

O direito de superfície permite que se explore economicamente um terreno sem que o superficiário precise adquirir a propriedade total do solo. É uma ferramenta jurídica interessante para o desenvolvimento urbano e rural, possibilitando que terceiros invistam em construções ou plantações em terrenos que não lhes pertencem, com a garantia de serem proprietários do que será criado sobre eles por um tempo determinado. Ao final do contrato, o proprietário do solo recupera a posse plena, com a reversão do que foi edificado ou plantado.