Resumo Jurídico
Artigo 1113 do Código Civil: A Vontade das Partes como Norma Suprema
O artigo 1113 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações jurídicas: a autonomia da vontade das partes. Em essência, este artigo dita que, em regra, o que foi livremente acordado entre as partes em um negócio jurídico tem força de lei entre elas.
O que isso significa na prática?
Imagine que duas pessoas decidem realizar uma transação, como a compra e venda de um carro. Elas negociam o preço, a forma de pagamento, o prazo de entrega e outros detalhes. O artigo 1113 do Código Civil afirma que, desde que essas negociações não contrariem a lei, a ordem pública ou a boa-fé, o que elas acordarem prevalecerá.
Isso significa que:
- O contrato é lei entre as partes: As cláusulas estabelecidas no contrato, quando válidas, devem ser cumpridas por ambos os envolvidos, como se fossem uma lei específica criada por eles para aquele caso.
- Liberdade para negociar: As partes têm a liberdade de definir os termos do negócio, adaptar as regras às suas necessidades e criar obrigações que considerem justas, dentro dos limites legais.
- Interpretação favorável: Ao analisar um negócio jurídico, a interpretação deve buscar, em primeiro lugar, o que as partes efetivamente pretenderam ao celebrar o acordo. A intenção real dos envolvidos é o guia principal.
Limitações à Autonomia da Vontade
É crucial entender que a autonomia da vontade não é absoluta. O artigo 1113, ao estabelecer a prevalência do acordado, implicitamente reconhece que existem limites para essa liberdade. Esses limites são impostos pela própria lei, pela ordem pública e pela boa-fé objetiva.
Ou seja, as partes não podem acordar algo que:
- Seja ilegal: Não se pode, por exemplo, firmar um contrato para a prática de um crime.
- Contraria a ordem pública: São os princípios fundamentais que regem a sociedade e que não podem ser desrespeitados.
- Viola a boa-fé objetiva: Significa agir com lealdade, honestidade e cooperação nas relações jurídicas. Um acordo que prejudique injustamente uma das partes, aproveitando-se de sua vulnerabilidade, pode ser considerado de má-fé.
A Importância do Artigo 1113
Este artigo é um pilar do direito contratual e dos negócios jurídicos em geral. Ele garante a segurança jurídica ao permitir que as pessoas realizem seus acordos com a confiança de que serão respeitados. Ao dar primazia à vontade das partes, o Código Civil reconhece o poder do indivíduo de moldar suas próprias relações e assumir responsabilidades, fortalecendo a autonomia e a capacidade de autodeterminação.
Em resumo, o artigo 1113 do Código Civil consagra a máxima de que o contrato faz lei entre as partes, desde que esteja em conformidade com as normas legais e os princípios éticos que regem a sociedade.