CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1096
No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

 
 
 
Resumo Jurídico

O que significa a "cláusula de conveniência" no casamento?

O Código Civil, em seu artigo 1096, estabelece uma regra importante sobre a forma de casamento em caso de divergência de domicílio dos noivos. Essencialmente, ele trata da "cláusula de conveniência", que determina qual será o local onde a cerimônia de casamento será realizada.

O que diz a lei:

A lei determina que, quando os noivos tiverem domicílios distintos, o casamento deverá ser realizado no domicílio de qualquer um deles.

Em termos práticos:

Imagine que João mora em São Paulo e Maria mora no Rio de Janeiro. Se eles decidirem se casar, eles têm duas opções, de acordo com o artigo 1096:

  1. O casamento pode ser realizado em São Paulo (no domicílio de João).
  2. O casamento pode ser realizado no Rio de Janeiro (no domicílio de Maria).

Para que serve essa regra?

Essa norma visa facilitar a organização e a logística do casamento, evitando que os noivos tenham que percorrer longas distâncias ou encontrar um local neutro que não atenda à conveniência de nenhuma das famílias. Ao permitir que o casamento ocorra no domicílio de um dos noivos, busca-se garantir que um deles, ou ambos, já possuam um local conhecido e estruturado para a celebração.

Importante notar:

  • A escolha entre um dos domicílios é uma decisão dos noivos. Eles devem concordar sobre onde preferem realizar a cerimônia.
  • Esta regra se aplica à realização da cerimônia religiosa ou civil.
  • Caso os noivos tenham domicílios diferentes, mas próximos, a interpretação da lei pode ser mais flexível, mas a regra geral é que o domicílio de um dos noivos prevalecerá.

Em resumo, o artigo 1096 do Código Civil estabelece a possibilidade de os noivos com domicílios distintos escolherem o local da celebração entre os domicílios de qualquer um deles, priorizando a conveniência e a praticidade para o casal.