CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1086
Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1086 do Código Civil: Gestão e Responsabilidade nas Sociedades Limitadas

O Artigo 1086 do Código Civil trata de um tema crucial para o funcionamento das sociedades limitadas: a administração e as responsabilidades dos administradores. Em termos claros e educativos, podemos desdobrar seu conteúdo da seguinte forma:

Quem Administra a Sociedade Limitada?

O dispositivo estabelece que, salvo disposição em contrário no contrato social, a sociedade limitada pode ser administrada por uma ou mais pessoas. Essas pessoas podem ser tanto sócios quanto não sócios.

  • No caso de nomeação de sócios como administradores: A administração recai sobre aqueles que o contrato social indicar. Se o contrato não for específico, todos os sócios terão direito a administrar a sociedade, desde que, é claro, o contrato não determine de outra forma.
  • No caso de nomeação de não sócios como administradores: Se o contrato social previr a administração por pessoas que não são sócias, a nomeação dessas pessoas deve ser feita por meio de alteração contratual. Isso garante que a entrada de um administrador externo seja formalizada e conhecida por todos os envolvidos.

Poderes e Limitações dos Administradores

É fundamental entender que os administradores, ao assumirem essa função, possuem amplos poderes de gestão. Isso significa que eles têm a autoridade para tomar as decisões necessárias para o bom funcionamento da empresa, representar a sociedade em juízo e fora dele, contratar e demitir funcionários, adquirir e vender bens, entre outras atribuições que visem o desenvolvimento das atividades sociais.

No entanto, essa amplidão de poderes vem acompanhada de responsabilidades significativas. Os administradores devem agir com o máximo de zelo, diligência e lealdade na condução dos negócios sociais. Isso implica:

  • Agir com boa-fé: Tomar decisões com o intuito de beneficiar a sociedade e não seus próprios interesses.
  • Agir com diligência: Dedicar o cuidado e a atenção necessários à administração da empresa, como se fossem seus próprios negócios.
  • Evitar conflitos de interesse: Não utilizar a posição de administrador para obter vantagens pessoais em detrimento da sociedade.
  • Prestar contas: Manter os sócios informados sobre a gestão da empresa e apresentar relatórios quando solicitado.

Responsabilidade dos Administradores

Caso os administradores, no exercício de suas funções, causem danos à sociedade ou a terceiros por culpa ou dolo, eles poderão ser pessoalmente responsabilizados por esses prejuízos. Isso significa que seus bens particulares podem ser utilizados para ressarcir os danos causados.

A responsabilidade se estende também ao descumprimento da lei, do contrato social ou de decisões de órgãos sociais. Por exemplo, um administrador que age em desacordo com o que foi estabelecido no contrato social e isso gera prejuízo, pode ser acionado judicialmente.

Em Resumo:

O Artigo 1086 do Código Civil é a base para a organização da administração em sociedades limitadas. Ele oferece flexibilidade ao permitir a nomeação de sócios ou não sócios para gerir a empresa, mas impõe aos administradores o dever de agir com responsabilidade e diligência. A negligência ou má-fé na condução dos negócios pode acarretar severas consequências financeiras para os próprios administradores, protegendo assim os interesses da sociedade e de seus membros.