CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1080
As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

Artigo 1080-A
O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)
Parágrafo único. A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)


 
 
 
Resumo Jurídico

A Responsabilidade Civil por Dano Ecológico: A Visão do Código Civil

O artigo 1080 do Código Civil aborda uma questão crucial na sociedade contemporânea: a responsabilidade civil decorrente de danos ao meio ambiente. Em termos claros e didáticos, este dispositivo legal estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano ao meio ambiente, fica obrigado a repará-lo.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma indústria, por descuido ou descumprimento de normas de segurança, libere resíduos tóxicos em um rio. Essa ação causou um dano ambiental: a poluição da água, afetando a fauna, a flora e, potencialmente, a saúde humana. De acordo com o artigo em questão, a indústria que causou esse dano tem o dever legal de reparar o prejuízo.

A Reparabilidade do Dano Ambiental

A reparação do dano ambiental pode se manifestar de diversas formas:

  • Reparação in natura: Neste caso, o responsável pelo dano deverá restaurar o meio ambiente ao seu estado anterior, sempre que possível. Por exemplo, a empresa poluidora poderia ser obrigada a realizar um trabalho de limpeza e recuperação das margens do rio atingido.
  • Indenização pecuniária: Quando a reparação in natura não for viável ou suficiente, o responsável deverá pagar uma indenização em dinheiro. Essa indenização tem o objetivo de compensar os prejuízos causados, como a perda de espécies, a diminuição do valor da terra afetada ou os custos de tratamento para pessoas prejudicadas pela poluição.

A Natureza da Responsabilidade

É importante ressaltar que a responsabilidade civil pelo dano ambiental, conforme o espírito da lei civil, é, em regra, de caráter objetivo. Isso significa que, para configurar a obrigação de reparar, não é necessário comprovar a culpa (dolo ou culpa stricto sensu) do agente causador do dano. Basta que se demonstre a conduta (ação ou omissão), o nexo de causalidade entre essa conduta e o dano, e o próprio dano ambiental.

Essa característica da responsabilidade objetiva visa proteger de forma mais eficaz o meio ambiente, um bem difuso e de interesse de toda a sociedade, tornando mais célere e efetiva a busca pela reparação.

Abrangência e Importância

O artigo 1080 reforça a importância da preservação ambiental e a responsabilidade de todos em sua proteção. Ele serve como um pilar fundamental para a busca da justiça em casos de degradação ambiental, incentivando a adoção de práticas sustentáveis e a prevenção de novos danos. A aplicação deste artigo contribui para um desenvolvimento mais equilibrado e responsável, onde o progresso econômico não se dá às custas da destruição do nosso patrimônio natural.