CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1079
Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção sobre a assembléia, obedecido o disposto no § 1º do art. 1.072.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.079 do Código Civil: A Deliberação dos Sócios em Sociedades Simples

O artigo 1.079 do Código Civil trata da forma como as deliberações dos sócios em uma sociedade simples devem ser tomadas, estabelecendo regras essenciais para a governança e a tomada de decisões importantes dentro dessas organizações.

O que o artigo estabelece?

Em essência, o artigo 1.079 determina que as decisões que afetam a sociedade simples, como alterações no contrato social, admissão ou exclusão de sócios, destituição de administradores, entre outras matérias relevantes, devem ser tomadas em reunião ou assembleia de sócios.

Reunião ou Assembleia: Pontos Chave

  1. Convocação: As reuniões ou assembleias devem ser convocadas pelos sócios ou administradores, seguindo as regras estabelecidas no contrato social da sociedade. Caso o contrato não disponha sobre a forma de convocação, a lei estabelece prazos e meios para que todos os sócios sejam informados.

  2. Quórum de Deliberação: O artigo 1.079 é particularmente importante ao definir o quórum necessário para que as deliberações sejam válidas. Geralmente, a lei estipula que a aprovação das matérias mais importantes exige a maioria do capital social. Isso significa que não basta apenas a maioria dos sócios presentes, mas sim que a soma das quotas dos sócios que votaram a favor alcance mais da metade do valor total do capital da sociedade. Em casos específicos previstos em lei ou no contrato social, quóruns mais elevados podem ser exigidos.

  3. Escrita e Publicidade: As deliberações tomadas em reunião ou assembleia devem ser, em regra, registradas em ata. Essa ata serve como prova formal das decisões, garantindo a segurança jurídica e a rastreabilidade das ações da sociedade.

  4. Matérias Essenciais: O artigo 1.079 se aplica a uma gama de assuntos cruciais para a vida da sociedade. As mais comuns incluem:

    • Alterações no contrato social (mudança de nome, sede, objeto social, etc.).
    • Admissão de novos sócios.
    • Exclusão de sócios (nos casos previstos em lei ou no contrato).
    • Destituição de administradores.
    • Aprovação de contas.
    • Outras matérias que o contrato social determine que sejam deliberadas em reunião ou assembleia.

Importância do Artigo 1.079

Este artigo é fundamental para a organização e a transparência na gestão das sociedades simples. Ao estabelecer um processo formal para a tomada de decisões e a necessidade de determinados quóruns, o artigo 1.079 visa proteger os direitos de todos os sócios, evitando que decisões importantes sejam tomadas sem o devido consenso ou que minorias sejam preteridas. Ele garante que as mudanças significativas na sociedade ocorram com o devido debate e a aprovação qualificada, promovendo a estabilidade e a segurança jurídica.