CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1078
A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar administradores, quando for o caso;

III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

§ 1º Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

§ 2º Instalada a assembléia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no parágrafo antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

§ 3º A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

§ 4º Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito à Dissolução do Casamento: Uma Análise do Artigo 1078 do Código Civil

O artigo 1078 do Código Civil estabelece um direito fundamental para os cônjuges que desejam encerrar o vínculo matrimonial: a possibilidade de requerer a dissolução do casamento. Este dispositivo legal confere aos casais a prerrogativa de buscar o fim da sociedade conjugal por meio de uma ação judicial, independentemente do tempo de duração do casamento ou da existência de filhos.

O que significa "requerer a dissolução do casamento"?

Em termos jurídicos, requerer a dissolução do casamento significa iniciar um processo legal com o objetivo de formalizar o fim da relação matrimonial. Este processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e do acordo entre os cônjuges. O artigo 1078 foca na via judicial.

Principais características e implicações do artigo:

  • Direito Potestativo: A possibilidade de requerer a dissolução do casamento é considerada um direito potestativo. Isso significa que é um direito que, uma vez exercido, cria uma situação jurídica nova, não necessitando da concordância da outra parte para ser iniciado. Ou seja, um dos cônjuges pode solicitar o divórcio mesmo que o outro não concorde em se divorciar.

  • Ausência de Culpa: É crucial destacar que o artigo 1078 não exige a comprovação de culpa de nenhum dos cônjuges para o pedido de divórcio. A mera vontade de um dos parceiros em encerrar o casamento é suficiente para fundamentar a ação. Essa mudança representou um avanço significativo na legislação, ao desmistificar a ideia de que o fim do casamento deveria estar atrelado à demonstração de condutas reprováveis.

  • Não Necessidade de Prévia Separação: Diferentemente de legislações anteriores, o artigo 1078 não exige um período prévio de separação judicial ou de fato para que o divórcio possa ser solicitado. O casal pode buscar o fim do casamento a qualquer momento após a sua celebração.

  • Possibilidade de Pedido por Ambos os Cônjuges: Embora um dos cônjuges possa iniciar o processo sozinho, o artigo também permite que o pedido de dissolução do casamento seja feito de forma conjunta, ou seja, por ambos os cônjuges. Neste caso, o processo tende a ser mais célere, especialmente se houver acordo sobre as demais questões envolvidas, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Importância e impacto do artigo 1078:

Este artigo reflete uma visão contemporânea do direito de família, priorizando a autonomia da vontade e o bem-estar dos indivíduos. Ao simplificar e desburocratizar o processo de divórcio, o Código Civil busca evitar o prolongamento de relações desgastadas, permitindo que as partes possam refazer suas vidas de forma mais livre e digna.

Em suma, o artigo 1078 confere um direito essencial aos cônjuges, garantindo que o término do vínculo matrimonial possa ser formalizado de maneira mais direta e sem a necessidade de atribuir responsabilidades ou culpas, promovendo assim a resolução de conflitos e a reorganização da vida familiar.