CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1070
As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).
Parágrafo único. O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.


 
 
 
Resumo Jurídico

Anulação de Contrato por Vício de Consentimento: O Artigo 1070 do Código Civil

O artigo 1070 do Código Civil trata de uma importante faceta na validade dos contratos: a possibilidade de anulação de um negócio jurídico quando o consentimento de uma das partes for viciado. Em termos simples, a lei reconhece que um acordo só é legítimo se for feito de livre e espontânea vontade, sem pressões ou enganos que distorçam a real intenção das partes.

O Que Significa "Vício de Consentimento"?

Um vício de consentimento ocorre quando a vontade de uma pessoa em contratar é influenciada de forma inadequada, comprometendo sua liberdade de escolha. O Código Civil, em seus artigos subsequentes ao 1070, detalha as principais causas que podem gerar esses vícios, sendo as mais comuns:

  • Erro: Ocorre quando uma das partes celebra o contrato acreditando em uma situação de fato ou de direito que, na realidade, é falsa. Esse erro deve ser substancial, ou seja, de tal importância que, se a parte soubesse a verdade, não teria contratado ou teria contratado em condições diferentes. Por exemplo, comprar um terreno acreditando que ele tem acesso a uma rua pública, quando na verdade ele é encravado.

  • Dolo: O dolo se configura quando uma das partes (ou um terceiro a seu rogo) induz a outra, por meio de artifícios maliciosos ou omissões intencionais, a praticar um ato jurídico. O dolo é a mentira, o engano deliberado para levar alguém a contratar. Por exemplo, vender um carro com um defeito grave que foi intencionalmente escondido do comprador.

  • Coação: A coação ocorre quando uma pessoa é forçada a contratar sob ameaça de dano grave e iminente a si, a seus bens ou a pessoas de sua família. A pressão deve ser suficiente para causar temor e fazer com que a vítima celebre o negócio contra sua vontade. Por exemplo, ser obrigado a assinar um contrato sob a ameaça de agressão física.

  • Estado de Perigo: Caracteriza-se pela situação em que uma pessoa assume obrigação excessivamente onerosa para se livrar de perigo conhecido, que ameaça a si ou a sua família. A obrigação assumida deve ser desproporcional ao benefício buscado. Por exemplo, pagar um valor exorbitante para que um parente doente receba um atendimento médico urgente.

  • Lesão: A lesão acontece quando uma pessoa, premida pela necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Ou seja, uma parte se aproveita da vulnerabilidade da outra para impor condições muito desvantajosas. Por exemplo, vender um bem de valor considerável por um preço irrisório em um momento de grande necessidade.

Consequências da Anulação

Quando um contrato é anulado por vício de consentimento, ele é considerado como se nunca tivesse existido. Isso significa que as partes devem ser restituídas ao estado anterior à celebração do negócio. Ou seja, tudo o que foi dado ou recebido em virtude do contrato deve ser devolvido.

Importância do Artigo 1070

Este artigo é fundamental para a segurança jurídica das relações contratuais. Ele garante que os acordos firmados no ordenamento jurídico brasileiro sejam fruto de uma manifestação de vontade livre e consciente, protegendo as partes contra manipulações e enganos que possam levá-las a assumir obrigações que não desejariam de fato. A aplicação deste dispositivo visa restabelecer o equilíbrio e a justiça nas relações negociais.