CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1069
Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:
I - examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;

II - lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;

III - exarar no mesmo livro e apresentar à assembléia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;

V - convocar a assembléia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;

VI - praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1069 do Código Civil: Uma Regra Crucial para o Funcionamento das Sociedades

O artigo 1069 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a administração e representação das sociedades, garantindo a segurança jurídica e a clareza nas relações internas e externas. Em termos simples, ele define quem pode e como pode a sociedade ser representada perante terceiros, evitando incertezas e protegendo tanto a própria entidade quanto seus parceiros comerciais.

O Que o Artigo Diz?

Essencialmente, este artigo determina que, a menos que o contrato social estabeleça o contrário, os administradores são responsáveis pela representação ativa e passiva da sociedade. Isso significa que eles possuem o poder de:

  • Agir em nome da sociedade: Realizar negócios, firmar contratos, contrair obrigações, praticar atos judiciais e extrajudiciais, enfim, tudo o que for necessário para o funcionamento e desenvolvimento das atividades sociais.
  • Defender a sociedade: Representá-la em processos judiciais e administrativos, defendendo seus interesses e direitos.

A ressalva "a menos que o contrato social estabeleça o contrário" é de suma importância. Ela confere às próprias sociedades a liberdade de definir, em seu ato constitutivo, quem serão seus representantes e quais poderes estes terão. Isso permite que as empresas adaptem a governança à sua realidade específica, podendo, por exemplo:

  • Nomear administradores específicos para determinadas áreas ou funções.
  • Exigir a assinatura de dois administradores conjuntamente para determinados atos.
  • Limitar os poderes de representação em relação a determinados valores ou tipos de transações.

Implicações Práticas e Importância

A clareza proporcionada pelo artigo 1069 é vital para:

  • Segurança nas Relações Comerciais: Terceiros que negociam com uma sociedade podem ter a confiança de que os atos praticados pelos administradores, dentro dos limites legais e contratuais, vincularão a empresa.
  • Prevenção de Conflitos Internos: Ao definir as regras de representação, o artigo contribui para evitar disputas internas sobre quem tem a autoridade para tomar certas decisões.
  • Responsabilidade Clara: Estabelece uma base para a responsabilidade dos administradores. Eles devem agir com diligência e dentro dos poderes conferidos, sob pena de responderem pessoalmente por eventuais danos.
  • Flexibilidade para as Sociedades: Como mencionado, o artigo permite que as próprias sociedades moldem suas estruturas de representação de acordo com suas necessidades e objetivos.

Em Resumo:

O artigo 1069 do Código Civil atua como um guia para a representação das sociedades. Ele presume que os administradores são os representantes naturais, mas abre a porta para que as próprias sociedades definam regras mais específicas em seus contratos sociais. Compreender este artigo é fundamental para qualquer pessoa envolvida na constituição, administração ou negociação com uma sociedade empresária, garantindo clareza, segurança e eficiência nas operações.