Resumo Jurídico
Resumo Jurídico do Artigo 1068 do Código Civil: A Venda de Bens do Condomínio por Deliberação
O artigo 1068 do Código Civil estabelece as regras para a venda de bens pertencentes ao condomínio, determinando que tal ato só é válido se for precedido de uma deliberação específica dos condôminos.
Pontos Essenciais:
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Necessidade de Deliberação: A venda de qualquer bem que faça parte do patrimônio comum do condomínio, seja ele um imóvel, um veículo, ou qualquer outro item de valor, não pode ser realizada individualmente pelo administrador ou por um grupo de condôminos. É indispensável que haja uma decisão formal e coletiva.
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Formalidade da Deliberação: Essa deliberação deve ocorrer em assembleia, com a convocação formal de todos os condôminos e a devida publicidade. A ata da assembleia, devidamente registrada, servirá como prova da autorização para a venda.
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Quórum para Deliberação: A lei não especifica um quórum mínimo para a deliberação de venda de bens no condomínio. No entanto, é prática comum e recomendável que haja um quórum qualificado, ou seja, uma maioria expressiva dos condôminos, para garantir a legitimidade e evitar decisões tomadas por um número reduzido de pessoas que possam prejudicar o restante da coletividade. A convenção do condomínio pode estabelecer esse quórum.
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Destinação dos Recursos: Os valores obtidos com a venda do bem comum devem ser revertidos em benefício de todos os condôminos, de acordo com o que for deliberado na assembleia. Geralmente, esses recursos são utilizados para cobrir despesas do condomínio, realizar melhorias nas áreas comuns ou até mesmo para ser distribuído entre os condôminos, dependendo da decisão tomada.
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Proteção contra Vendas Irregulares: A norma visa proteger o patrimônio coletivo do condomínio, impedindo que bens comuns sejam vendidos de forma arbitrária ou prejudicial aos interesses da maioria. Qualquer venda realizada sem a observância deste artigo pode ser considerada nula ou anulável.
Em suma, o artigo 1068 do Código Civil reforça o princípio da coletividade no condomínio, exigindo que a disposição de bens comuns seja um ato democrático e deliberado por todos os seus membros.