CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1067
O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.
Parágrafo único. Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Necessidade de Intervenção Judicial na Nomeação de Curador Provisório

O artigo 1067 do Código Civil trata de uma situação específica e delicada: a necessidade de nomeação de um curador provisório para o tutelado quando a pessoa que deveria exercer a tutela (o tutor) ainda não foi formalmente empossada ou, por algum motivo, não pode assumir suas funções de imediato.

Em termos simples:

Imagine que uma criança precisa de um tutor, e uma pessoa foi escolhida para ser esse tutor. No entanto, essa pessoa escolhida ainda não foi oficialmente nomeada e ainda não pode começar a cuidar da criança e de seus bens. Enquanto isso não acontece, surge a necessidade de alguém para tomar decisões importantes em nome da criança e proteger seus bens para que nada de ruim aconteça.

É exatamente nesse cenário que entra o artigo 1067. Ele garante que, nessa fase de transição, o juiz tem o poder e o dever de nomear um curador provisório. Esse curador provisório terá responsabilidades semelhantes às do tutor, mas de forma temporária, até que o tutor definitivo possa assumir suas funções.

Por que isso é importante?

  • Proteção do Menor: A principal preocupação é a proteção dos interesses e do bem-estar do menor. Sem um responsável legal, o menor ficaria desassistido, com risco para sua saúde, educação e patrimônio.
  • Garantia de Continuidade: A nomeação de um curador provisório assegura que os assuntos urgentes e necessários sejam tratados sem interrupção, evitando prejuízos para o tutelado.
  • Segurança Jurídica: Garante que as decisões tomadas durante esse período de transição tenham validade legal, evitando incertezas e conflitos futuros.

Quem pode ser nomeado como curador provisório?

Geralmente, a lei prioriza pessoas próximas ao menor, como os pais do falecido tutor, se houver, ou outros parentes que possam oferecer um ambiente seguro e adequado. No entanto, a decisão final é sempre do juiz, que avaliará a melhor opção para o tutelado, considerando sempre o seu melhor interesse.

Em resumo:

O artigo 1067 do Código Civil é uma salvaguarda importante para garantir que a ausência de um tutor formalmente empossado não deixe o tutelado desamparado. Ele permite a intervenção judicial para nomear um responsável temporário, assegurando a proteção e a continuidade dos cuidados necessários até que a tutela definitiva seja estabelecida.