Resumo Jurídico
Artigo 106 do Código Civil: Prescrição Interrompida e Reiniciada
O artigo 106 do Código Civil aborda a situação em que a prescrição de um direito, que é o prazo legal para o exercício desse direito, é interrompida e, posteriormente, reiniciada. Em termos simples, ele estabelece que, quando a prescrição é impedida de correr por algum motivo, ela para de contar naquele momento. Contudo, após cessado o motivo que a interrompeu, a contagem recomeça.
O Que Significa Prescrição?
A prescrição é um instituto jurídico que, em geral, extingue o direito de ação de uma pessoa, caso ela não o exerça dentro de um determinado período estabelecido por lei. Por exemplo, se você tem um direito de cobrar uma dívida e não o faz dentro do prazo prescricional, você pode perder o direito de acionar judicialmente o devedor para reaver esse valor.
Interrupção da Prescrição: O Que a Causa?
O artigo em questão esclarece que a prescrição interrompe-se quando um dos eventos previstos em lei ocorre. A interrupção significa que a contagem do prazo prescricional para completamente. Os principais motivos que levam à interrupção da prescrição são:
- Pelo ajuizamento da ação: Quando a pessoa entra com uma ação judicial para reclamar seu direito, a prescrição é interrompida. É importante notar que, mesmo que essa ação seja extinta sem resolução do mérito (ou seja, não se chega a uma decisão final sobre o direito em si), a interrupção ainda ocorre.
- Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor: A "mora" do devedor acontece quando ele deixa de cumprir uma obrigação no prazo estabelecido. Um ato judicial que comprove essa mora também interrompe a prescrição.
- Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor: Este ponto é bastante importante. Significa que se o devedor, de forma clara e inquestionável, reconhecer que tem uma dívida ou que deve cumprir uma obrigação, a prescrição é interrompida. Exemplos incluem um e-mail onde ele confessa a dívida, uma proposta de acordo escrita, ou um pagamento parcial feito com reconhecimento da obrigação total.
Reinício da Contagem: O Novo Prazo
Após a ocorrência de um desses fatos que interrompem a prescrição, a contagem do prazo recomeça do zero. Ou seja, um novo período prescricional começa a correr. O artigo 106, em sua segunda parte, é claro ao afirmar: "interrompida, a prescrição recomeça a correr, pela metade do prazo, a contar da data do ato que a interrompeu, ou da data em que, por qualquer motivo, se tornou impossível o seu exercício."
É crucial entender que a contagem não continua de onde parou. Uma vez interrompida, a prescrição é totalmente anulada, e um novo prazo é iniciado. E, conforme estabelece o artigo, esse novo prazo será pela metade do prazo original.
Exemplo Prático
Imagine que você tem um crédito que prescreve em 5 anos. Se você ajuizar uma ação para cobrar esse crédito, mas por algum motivo o processo for extinto sem julgamento de mérito. De acordo com o artigo 106, a prescrição foi interrompida. A partir da data em que a ação foi extinta, um novo prazo prescricional de 2 anos e meio (metade de 5 anos) começará a correr para que você possa novamente buscar o exercício do seu direito.
Importância do Artigo
O artigo 106 é fundamental para garantir que as pessoas tenham a oportunidade de exercer seus direitos, mesmo que um primeiro intento para fazê-lo tenha sido frustrado por algum impedimento legal ou prático. Ele busca um equilíbrio entre a segurança jurídica (que se beneficia da prescrição para dar fim às incertezas) e a justiça (que não deve permitir que alguém perca um direito legítimo por razões que não lhe são imputáveis ou por um lapso temporal que foi devidamente "reposto" pela lei).