CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 105
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 105: O Que Acontece Quando Alguém Age em Nome de Outro Sem Permissão?

O artigo 105 do Código Civil Brasileiro trata da situação em que uma pessoa, o agente, pratica um ato jurídico em nome de outra pessoa, o representado, sem que haja uma autorização prévia e expressa para tal. Essa situação é conhecida no direito como gestão de negócios.

Em termos simples, imagine que seu vizinho viajou de repente e uma tempestade começou a ameaçar a casa dele. Se você, sem falar com ele, toma medidas para proteger a casa, como cobrir o telhado que estava solto, você está agindo como um "gestor de negócios".

O artigo 105 estabelece que essa atuação sem procuração ou mandato pode ter consequências jurídicas. Ele diz que aquele que, sem autorização deste, administrar o negócio alheio, tomadas as duas primeiras deliberações, a ele se obrigado, ainda que não haja obrigação, nem promessa das duas partes.

Vamos desmistificar essa frase:

  • "Aquele que, sem autorização deste, administrar o negócio alheio": Refere-se a qualquer pessoa que tome a iniciativa de cuidar de algo que pertence a outra, sem ter sido formalmente incumbida para isso.
  • "Tomadas as duas primeiras deliberações": Significa que a pessoa já tomou as primeiras atitudes importantes para resolver a situação ou proteger o interesse da outra pessoa. Não é apenas um pensamento, mas sim uma ação concreta.
  • "a ele se obrigado": Aqui está o ponto crucial. A pessoa que agiu sem autorização (o gestor) se compromete, se torna responsável por aquilo que fez em nome do outro.
  • "ainda que não haja obrigação, nem promessa das duas partes": Isso significa que mesmo que não houvesse um acordo prévio entre o gestor e o representado, e mesmo que o representado não tenha prometido nada em troca, o gestor ainda assim se obriga.

O que isso significa na prática?

O artigo 105 estabelece uma responsabilidade para o gestor de negócios. Ele não pode simplesmente agir sem critério e depois dizer que não tem nada a ver com isso. Ele deve:

  1. Agir com a diligência de um bom pai de família: Isso quer dizer que o gestor deve agir com cuidado, prudência e responsabilidade, como se estivesse cuidando dos seus próprios assuntos importantes. Ele não pode ser negligente.
  2. Continuar a gerir o negócio até que o representado possa assumir: O gestor não pode abandonar o "negócio alheio" no meio do caminho. Ele deve continuar cuidando da situação até que a pessoa para quem ele agiu possa tomar as rédeas.

Por outro lado, o que o representado ganha?

O representado, por sua vez, se beneficia da ação do gestor, mesmo que não tenha autorizado. A lei entende que, em certas situações, a intervenção de alguém é necessária e benéfica. Por isso, o representado pode ser obrigado a:

  • Reembolsar o gestor pelas despesas necessárias e úteis: Se o gestor gastou dinheiro para proteger os bens do representado, por exemplo, ele tem direito a ser ressarcido.
  • Cumprir as obrigações que o gestor assumiu em seu nome, desde que essas obrigações sejam válidas e tenham sido contraídas no interesse do representado.

Em resumo:

O artigo 105 do Código Civil protege o patrimônio e os interesses de uma pessoa que, por algum motivo, não pôde cuidar de seus assuntos. Ele cria um mecanismo para que ações necessárias sejam tomadas, mesmo sem autorização expressa, estabelecendo, ao mesmo tempo, a responsabilidade de quem age e a obrigação de quem se beneficia. É um princípio que busca evitar prejuízos e garantir que situações urgentes sejam resolvidas de forma justa.