CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 104
A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Torna um Negócio Jurídico Válido? O Artigo 104 do Código Civil

O artigo 104 do Código Civil estabelece os requisitos essenciais para que um negócio jurídico seja considerado válido e produza seus efeitos legais. Em termos simples, ele define as condições mínimas que devem ser atendidas para que um acordo ou declaração de vontade entre as partes tenha força jurídica.

Para que um negócio jurídico seja válido, três elementos principais devem estar presentes:

  1. Agente Capaz: Refere-se à pessoa que está realizando o negócio jurídico. A capacidade aqui diz respeito à aptidão legal para praticar atos da vida civil. Em geral, são considerados capazes para praticar todos os atos da vida civil os maiores de 18 anos, que não sejam incapazes de os praticar por motivo transitório ou permanente. Pessoas que não atingiram a maioridade civil (menores de 18 anos) ou aquelas que, por alguma razão, foram declaradas incapazes judicialmente, precisam ser representadas ou assistidas por seus responsáveis legais para que seus negócios jurídicos sejam válidos.

  2. Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável: O objeto do negócio jurídico é aquilo sobre o qual recai a manifestação de vontade das partes. Ele deve atender a três características:

    • Lícito: O objeto não pode contrariar a lei, a moral ou os bons costumes. Por exemplo, um contrato para a venda de drogas ilícitas teria um objeto ilícito e, portanto, seria inválido.
    • Possível: O objeto deve ser algo que possa ser realizado ou cumprido. Objetos impossíveis, seja física (algo que a natureza não permite) ou juridicamente (algo que a lei proíbe), tornam o negócio inválido.
    • Determinado ou Determinável: O objeto deve ser claro e específico, ou ao menos passível de ser determinado no futuro. Não basta um acordo genérico; é preciso saber exatamente o que está sendo negociado. Por exemplo, a venda de "um carro" pode ser indeterminada, mas a venda de "um veículo da marca X, modelo Y, ano Z, cor W" é determinada.
  3. Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei: A forma se refere à maneira como o negócio jurídico é externado. Em muitos casos, a lei não exige uma forma específica. Nestas situações, a vontade manifestada de qualquer forma (verbal, escrita, tácita) pode ser válida. Contudo, para certos negócios, a lei exige uma forma específica para garantir segurança jurídica e publicidade, como, por exemplo, a escritura pública para a compra e venda de imóveis. Se um negócio jurídico é realizado de forma diferente da que a lei estabelece como obrigatória, ele pode ser considerado nulo. Por outro lado, se a lei não determina uma forma específica, qualquer forma que não seja proibida por lei é válida.

Em resumo, o artigo 104 do Código Civil funciona como um "checklist" para garantir a validade de qualquer negócio jurídico. A ausência de qualquer um desses três requisitos (agente capaz, objeto lícito, possível e determinado/determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei) pode levar à invalidade do negócio, impedindo que ele produza os efeitos desejados pelas partes e, consequentemente, gerando nulidade ou anulabilidade.