CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1059
Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Dano Material e a Restituição Integral no Código Civil

O artigo 1059 do Código Civil estabelece um princípio fundamental em matéria de responsabilidade civil: a obrigação de reparar integralmente os danos causados a outrem. De forma clara e educativa, podemos entender que, ao causar um prejuízo a alguém, seja por ação ou omissão, a pessoa responsável tem o dever de colocar a vítima na mesma situação em que estaria se o dano não tivesse ocorrido.

O que isso significa na prática?

A reparação integral abrange dois aspectos principais:

  • Perdas e Danos Efetivos: Refere-se aos prejuízos concretos e diretos que a vítima sofreu. Imagine que um carro foi danificado em um acidente. A perda efetiva seria o custo do conserto do veículo ou, se ele foi totalmente destruído, o seu valor de mercado. No caso de um negócio, seria o lucro que deixou de ser obtido devido a um descumprimento contratual.

  • Lucros Cessantes: Diz respeito ao que a vítima razoavelmente deixou de ganhar em decorrência do ato ilícito. Voltando ao exemplo do carro, se o proprietário o utiliza para trabalhar como motorista de aplicativo, o lucro que ele deixou de auferir durante o período em que o veículo esteve indisponível para conserto é um lucro cessante. É importante ressaltar que este lucro deve ser certo e provável, não meras especulações ou expectativas remotas.

O Objetivo da Reparação:

O cerne da disposição legal é restaurar o patrimônio da vítima ao estado anterior ao dano. A ideia não é enriquecer a vítima, mas sim desfazer o prejuízo financeiro causado. Portanto, a indenização deve ser suficiente para cobrir todas as consequências econômicas do ato danoso, tanto o que já ocorreu quanto o que se deixou de ganhar.

Em suma:

O artigo 1059 do Código Civil garante que quem causa dano a outra pessoa deve arcar com todos os prejuízos decorrentes, sejam eles os gastos diretos com o que foi afetado (perdas e danos efetivos) ou o que a vítima deixou de ganhar como consequência desse dano (lucros cessantes). A finalidade é restabelecer o equilíbrio financeiro da parte prejudicada, como se o evento danoso jamais tivesse acontecido.