CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1058
Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.058: A Responsabilidade dos Sócios nas Sociedades Limitadas

O artigo 1.058 do Código Civil trata de um ponto crucial para as sociedades limitadas: a responsabilidade dos sócios pelas dívidas e obrigações da empresa. Em suma, ele estabelece que, em regra, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, ou seja, ao montante de capital social que cada um se comprometeu a integralizar.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma sociedade limitada tenha três sócios, cada um com 100 quotas, totalizando um capital social de 300. Se a empresa contrair uma dívida de R$ 10.000,00, cada sócio será responsável por apenas R$ 3.333,33 (aproximadamente um terço dessa dívida), correspondente ao valor de suas quotas. Os bens pessoais de cada sócio, como sua casa, carro ou conta bancária particular, não podem ser utilizados para quitar essa dívida, desde que todas as quotas tenham sido devidamente integralizadas.

A Importância da Integralização das Quotas

No entanto, o artigo 1.058 ressalta uma exceção fundamental: a desconsideração da limitação da responsabilidade. Isso ocorre quando um sócio não integraliza completamente o valor de suas quotas. Nesse caso, o sócio inadimplente se torna solidariamente responsável pelas obrigações da sociedade até o limite do valor total do capital social.

Ou seja, se no exemplo anterior o sócio A não integralizou suas 100 quotas, mesmo que já tenha pago R$ 2.000,00, ele ainda deve integralizar R$ 1.333,33. Caso a dívida da empresa ultrapasse o valor integralizado pelos outros sócios, o sócio A poderá ter seu patrimônio pessoal utilizado para cobrir o valor restante de suas quotas, e até mesmo a parte que seria devida pelos outros sócios, caso estes não consigam arcar com suas responsabilidades.

Em resumo:

  • Regra Geral: A responsabilidade dos sócios em sociedades limitadas é limitada ao valor de suas quotas.
  • Exceção: Se um sócio não integralizar suas quotas, sua responsabilidade se estende a todo o valor do capital social, tornando-o solidariamente responsável pelas dívidas da empresa.

Este artigo reforça a importância do compromisso de cada sócio em cumprir com suas obrigações financeiras para com a sociedade, garantindo a segurança jurídica e a solidez do empreendimento.