CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1053
A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1053 do Código Civil: Acessão de Usufruto em Sociedades

O artigo 1053 do Código Civil aborda uma situação específica no âmbito das sociedades: a possibilidade de um sócio transferir seu usufruto sobre as quotas (ou ações, dependendo do tipo de sociedade) para outro sócio.

O que significa usufruto sobre quotas?

Imagine que você é dono de uma parte de uma empresa (as quotas). O usufruto sobre essas quotas significa que você detém o direito de usar e gozar dos frutos gerados por elas, como dividendos ou lucros, sem necessariamente ser o proprietário pleno delas. Geralmente, o usufruto é instituído por um período determinado ou sob certas condições.

A Transferência do Usufruto entre Sócios

O artigo 1053 estabelece que, se houver usufruto sobre as quotas de um sócio, este poderá transferir o exercício desse usufruto para outro sócio da mesma sociedade. Em outras palavras, o sócio usufrutuário (aquele que tem o direito de usar e gozar) pode permitir que outro sócio exerça esses direitos em seu lugar.

Principais Pontos a serem entendidos:

  • Quem pode transferir: O sócio que detém o usufruto sobre suas quotas.
  • Para quem pode transferir: Exclusivamente para outro sócio da mesma sociedade.
  • O que é transferido: O exercício do direito de usufruto. Não se trata da venda ou cessão da propriedade das quotas, mas sim da permissão para que outro sócio usufrua dos seus rendimentos e benefícios.
  • Natureza da transferência: É um acordo interno entre os sócios.

Implicações e Considerações

  1. Acordo entre Sócios: A transferência do exercício do usufruto não é automática. Geralmente, ela requer um acordo entre o sócio usufrutuário e o sócio que receberá o exercício desse direito. É recomendável formalizar esse acordo por escrito para evitar futuros conflitos.

  2. Contrato Social: É importante verificar o que o contrato social da sociedade dispõe sobre essa matéria. O contrato social pode estabelecer restrições ou até mesmo proibir a transferência do exercício do usufruto, ou definir condições específicas para que ela ocorra.

  3. Responsabilidade: Embora o sócio usufrutuário transfira o exercício do seu direito, é preciso analisar a extensão da sua responsabilidade perante terceiros e a própria sociedade. Em muitos casos, o sócio usufrutuário pode continuar respondendo pelas obrigações da sociedade na proporção das quotas em usufruto.

  4. Objetivo da Transferência: Essa transferência pode ocorrer por diversos motivos, como conveniência do sócio usufrutuário, para concentrar a gestão em determinados sócios, ou como parte de acordos de reestruturação societária.

Em suma, o artigo 1053 oferece uma flexibilidade permitindo que o direito de usufruir dos frutos das quotas seja exercido por outro membro da sociedade, desde que haja um acordo entre as partes e, em geral, sem conflitar com as regras estabelecidas no contrato social.