CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1052
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1052 do Código Civil: A Responsabilidade Limitada do Sócio na Sociedade Limitada

O artigo 1052 do Código Civil trata da responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada, um dos tipos societários mais comuns no Brasil. De forma clara e educativa, este artigo estabelece o principal pilar desse tipo de empresa: a limitação da responsabilidade.

O Que Significa "Responsabilidade Limitada"?

Em termos simples, significa que o patrimônio pessoal de cada sócio não se mistura com o patrimônio da empresa. Isso traz uma grande segurança jurídica para os empreendedores, pois eles sabem que, em caso de dívidas ou problemas financeiros da sociedade, seus bens particulares (como imóveis, carros, contas bancárias pessoais) estarão protegidos.

Como Funciona na Prática?

A responsabilidade de cada sócio na sociedade limitada é restrita ao valor de suas quotas. As quotas representam a participação de cada sócio no capital social da empresa.

Imagine que uma sociedade limitada tenha um capital social de R$ 100.000,00, dividido em 100 quotas de R$ 1.000,00 cada. Se um sócio possui 20 quotas, sua responsabilidade máxima será de R$ 20.000,00. Ou seja, caso a empresa contraia dívidas que superem seu próprio patrimônio, o sócio responderá apenas com o valor correspondente às suas quotas, e não com seus bens pessoais.

A Exceção Importante: Integralização do Capital Social

É fundamental entender que essa limitação de responsabilidade está diretamente ligada à integralização do capital social. O que isso significa?

  • Capital Social: É o valor total que os sócios se comprometem a investir na empresa.
  • Integralização: É o ato de efetivamente depositar ou transferir esse valor para a empresa, seja em dinheiro, bens ou direitos.

Se o capital social não estiver totalmente integralizado (ou seja, se os sócios ainda não pagaram todo o valor que se comprometeram a investir), a situação muda. Nesse caso, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Isso significa que, se a empresa tiver dívidas e o capital social não tiver sido totalmente pago pelos sócios, um credor poderá exigir o pagamento da dívida até o limite do capital social não integralizado, mesmo que isso recaia sobre um sócio que já pagou sua parte. Essa solidariedade visa garantir que o capital social, que serve como garantia para terceiros, seja efetivamente formado.

Em Resumo:

O artigo 1052 do Código Civil estabelece que, na sociedade limitada:

  1. A regra é a responsabilidade limitada: Cada sócio responde apenas pelo valor de suas quotas.
  2. O patrimônio pessoal do sócio é protegido: Não se confunde com o patrimônio da empresa.
  3. A exceção é a integralização do capital social: Se o capital não estiver totalmente pago, todos os sócios respondem solidariamente pela sua integralização.

Compreender este artigo é essencial para quem deseja abrir ou se tornar sócio de uma sociedade limitada, garantindo clareza sobre os direitos e deveres e os riscos envolvidos.