Resumo Jurídico
Artigo 1040: Responsabilidade Civil dos Sócios em Sociedades Simples
O artigo 1040 do Código Civil trata da responsabilidade dos sócios nas sociedades simples, que são aquelas que não exploram atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços com caráter de empresa.
Responsabilidade Solidária e Subsidiária:
Em sociedades simples, os sócios respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da sociedade.
- Solidariedade: Isso significa que qualquer um dos sócios pode ser chamado a responder pela totalidade da dívida, independentemente da sua participação no capital social. O credor pode exigir o pagamento integral de qualquer sócio.
- Subsidiariedade: A responsabilidade subsidiária implica que o credor só poderá acionar os sócios depois de esgotar todos os meios de cobrança contra a própria sociedade. Ou seja, primeiro deve-se tentar cobrar a dívida da pessoa jurídica. Se a sociedade não tiver bens suficientes para quitar o débito, aí sim os sócios poderão ser chamados a responder com seus bens particulares.
Exceção à Regra:
É importante notar que existe uma exceção prevista no próprio artigo. Se houver a estipulação no contrato social de que a responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, essa disposição prevalecerá. Nesse caso, o sócio responderá apenas até o limite do valor que possui na sociedade, não sendo obrigado a cobrir as dívidas com seu patrimônio pessoal além desse limite.
Em Resumo:
O artigo 1040 estabelece que, em regra, os sócios de sociedades simples são responsáveis, de forma conjunta e após a tentativa de cobrança da sociedade, pelas dívidas contraídas pela empresa. Contudo, o contrato social pode prever uma limitação dessa responsabilidade ao valor das quotas de cada sócio.
Importância para o Contrato Social:
A redação do contrato social de uma sociedade simples é fundamental para definir a extensão da responsabilidade dos sócios. É crucial que essa redação esteja clara e de acordo com os interesses dos envolvidos, especialmente no que se refere à limitação ou não da responsabilidade.