CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1041
O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Usufruto Vitalício e Sua Transmissão

O artigo 1041 do Código Civil trata de um direito real específico: o usufruto. Em termos simples, o usufruto confere a uma pessoa (o usufrutuário) o direito de usar e gozar de um bem, mesmo que a propriedade desse bem pertença a outra pessoa (o nu-proprietário).

O Usufruto Vitalício

A lei estabelece uma particularidade importante: o usufruto pode ser concedido por um prazo determinado ou vitalício. O usufruto vitalício, como o próprio nome sugere, dura por toda a vida do usufrutuário.

A Impossibilidade de Transmissão por Herança

Um ponto crucial a ser compreendido é que, salvo disposição expressa em contrário, o direito de usufruto vitalício não se transmite aos herdeiros do usufrutuário. Ou seja, quando o usufrutuário falece, o usufruto se extingue e o nu-proprietário recupera a plena propriedade do bem, sem que haja a necessidade de inventário ou qualquer outra formalidade para transferir esse direito aos seus descendentes.

Exceção: A Cláusula Expressa

No entanto, a lei prevê uma exceção a essa regra. É possível que no ato que constitui o usufruto (como um testamento ou uma escritura de doação) seja estabelecido, de forma clara e expressa, que o usufruto será transmissível aos herdeiros do usufrutuário. Nesse caso, a vontade das partes prevalece, e o direito de usufruto não se extinguirá com a morte do usufrutuário original.

Em Resumo

O artigo 1041 do Código Civil dispõe que o usufruto vitalício, em regra, se extingue com a morte do usufrutuário e não passa aos seus herdeiros. Contudo, essa regra pode ser alterada se houver uma disposição expressa no título que estabeleceu o usufruto, permitindo a sua transmissão hereditária.