ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 9
Para inscrição como estagiário é necessário:
I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.

§ 5º Em caso de pandemia ou em outras situações excepcionais que impossibilitem as atividades presenciais, declaradas pelo poder público, o estágio profissional poderá ser realizado no regime de teletrabalho ou de trabalho a distância em sistema remoto ou não, por qualquer meio telemático, sem configurar vínculo de emprego a adoção de qualquer uma dessas modalidades. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 6º Se houver concessão, pela parte contratante ou conveniada, de equipamentos, sistemas e materiais ou reembolso de despesas de infraestrutura ou instalação, todos destinados a viabilizar a realização da atividade de estágio prevista no § 5º deste artigo, essa informação deverá constar, expressamente, do convênio de estágio e do termo de estágio. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito ao Exercício Profissional: O que Diz a Lei sobre a Atuação do Advogado

O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece, em seu artigo 9º, um direito fundamental para o advogado em exercício da sua profissão: o direito ao livre exercício da advocacia em todo o território nacional.

Em termos simples, o que isso significa?

Significa que qualquer advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem a prerrogativa legal de atuar profissionalmente em qualquer lugar do país. Essa prerrogativa garante que o advogado não será impedido ou cerceado em sua atuação em razão de limitações geográficas ou de qualquer outra natureza que não sejam as expressamente previstas em lei.

Por que esse direito é importante?

  • Acesso à Justiça: Garante que os cidadãos, independentemente de onde residam ou necessitem de assistência jurídica, possam contar com a representação de um advogado habilitado. Isso fortalece o acesso à justiça e a defesa dos direitos individuais e coletivos.
  • Mobilidade Profissional: Permite que advogados busquem oportunidades em diferentes regiões do país, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e a diversificação da experiência profissional.
  • Independência da Advocacia: Assegura que a atuação do advogado não seja restringida por interesses locais ou regionais, fortalecendo sua independência e imparcialidade na defesa dos seus clientes.

Em suma, o artigo 9º do Estatuto da Advocacia consagra um direito essencial para o exercício da profissão, garantindo a liberdade e a alcance da atuação do advogado em todo o Brasil, como um pilar fundamental para a justiça e a cidadania.