ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 8
Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.


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Resumo Jurídico

O Dever da Advocacia e a Inviolabilidade: Um Olhar sobre o Artigo 8º

O exercício da advocacia, fundamental para a garantia do Estado Democrático de Direito, é permeado por deveres e prerrogativas que visam assegurar a plena atuação do profissional em defesa dos seus constituintes. Dentre as normas que regem essa atividade, o Artigo 8º estabelece um pilar essencial: a inviolabilidade.

O que significa Inviolabilidade na Advocacia?

Em termos jurídicos, a inviolabilidade significa que o advogado, no exercício da sua profissão, possui uma proteção especial contra certas interferências ou sanções que poderiam cercear sua liberdade de expressão e atuação. Essa proteção não é absoluta, mas visa garantir que o advogado possa exercer sua função com autonomia e segurança, sem o temor de perseguições ou retaliações indevidas.

O Alcance da Inviolabilidade:

O Artigo 8º, em sua essência, consagra que:

  • A inviolabilidade é profissional: Ela se restringe aos atos e manifestações praticados no exercício da advocacia. Isso significa que a proteção não abrange a vida privada do advogado ou condutas alheias à sua atuação profissional.
  • Abrange a manifestação e a comunicação: O advogado é inviolável, no exercício da sua profissão, por seus atos e manifestações. Isso inclui tanto a fala (manifestações verbais) quanto a escrita (comunicações, peças processuais, pareceres).
  • Garante a liberdade de expressão e defesa: A razão de ser dessa inviolabilidade reside na necessidade de que o advogado possa expressar seus argumentos, defender seus clientes e atuar livremente no processo, sem receio de ser penalizado por defender os interesses que lhe foram confiados. Um advogado tem o dever de argumentar em favor de seu cliente, mesmo em situações impopulares, e a inviolabilidade protege essa liberdade essencial.
  • Exclui a ofensa: É crucial ressaltar que a inviolabilidade não alcança os crimes contra a honra ou a injúria. Ou seja, um advogado não pode, sob o pretexto de estar atuando profissionalmente, ofender ou difamar terceiros. Essa ressalva garante que a proteção não seja utilizada como escudo para condutas ilícitas.

Por que a Inviolabilidade é tão importante?

A inviolabilidade do advogado é um dos pilares da advocacia e do próprio sistema de justiça. Ela assegura que:

  • A defesa seja efetiva: Sem o medo de represálias, o advogado pode apresentar todos os argumentos necessários, questionar provas e defender os direitos de seus clientes com vigor.
  • O contraditório seja preservado: A possibilidade de expressar livremente os pontos de vista é fundamental para o equilíbrio processual e para a busca da verdade.
  • A atuação do advogado seja independente: A inviolabilidade protege o advogado de pressões externas que poderiam comprometer sua imparcialidade e sua capacidade de decisão.

Em suma, o Artigo 8º estabelece um limite claro à ingerência externa na atuação profissional do advogado, protegendo a liberdade de expressão e de defesa, sem, contudo, legitimar a ofensa. Essa proteção é um serviço à própria justiça e à sociedade, garantindo que todos possam ter acesso a uma defesa técnica e eficaz.