ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 10
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

§ 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional do Advogado: Um Pilar da Advocacia

O sigilo profissional é um dos pilares fundamentais da advocacia, garantindo a confiança e a confidencialidade necessárias para a atuação do profissional na defesa dos interesses de seus clientes. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece de forma clara e categórica a inviolabilidade desse sigilo.

O que é o Sigilo Profissional?

Trata-se de um dever e um direito do advogado de manter em sigilo tudo aquilo que lhe é confiado por seus clientes no exercício da profissão. Isso inclui informações, documentos, conversas e qualquer outro dado que possa comprometer a defesa do cliente ou a relação de confiança entre ele e seu advogado.

Abrangência do Sigilo

O sigilo profissional é amplo e abrange todas as informações obtidas no âmbito da relação advogado-cliente. Isso significa que o advogado não pode, sob hipótese alguma, divulgar, revelar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, qualquer dado obtido em razão de sua atividade profissional.

A Inviolabilidade do Sigilo

A lei protege rigorosamente o sigilo profissional. O advogado que violar esse dever, seja por negligência, dolo ou qualquer outra forma, estará sujeito a sanções disciplinares, como advertência, suspensão ou até mesmo exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados. Além disso, a quebra do sigilo pode acarretar responsabilidade civil e, em alguns casos, até mesmo penal.

Exceções e Limites

Embora o sigilo profissional seja um dever absoluto, a própria lei estabelece situações excepcionais e limites para sua aplicação. É importante notar que essas exceções são restritas e devem ser interpretadas de forma rigorosa.

Em casos em que há a necessidade de evitar a prática de um crime, por exemplo, o advogado pode ter o dever de denunciar a situação, mas sempre com a devida ponderação e cuidado para não violar indevidamente o sigilo.

O Papel do Sigilo na Justiça

O sigilo profissional não é um benefício apenas para o advogado ou para o cliente. Ele é essencial para o bom funcionamento do sistema de justiça. Sem a garantia de que as informações compartilhadas com o advogado serão mantidas em sigilo, os cidadãos teriam receio de buscar a defesa de seus direitos, o que comprometeria o acesso à justiça e a própria efetividade da atuação jurídica.

Em suma, o sigilo profissional é a salvaguarda da confiança, da confidencialidade e da efetiva defesa dos direitos, sendo um direito intransferível e um dever inalienável do advogado.