ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 11
Cancela-se a inscrição do profissional que:
I - assim o requerer;

II - sofrer penalidade de exclusão;

III - falecer;

IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

§ 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

§ 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.

§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Sigilo do Advogado: Um Pilar da Advocacia

O artigo 11 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um dos pilares fundamentais da relação entre advogado e cliente: o sigilo profissional. Este dever, de natureza absoluta e irrenunciável, protege as informações confidenciais obtidas pelo advogado no exercício de sua profissão.

O que isso significa na prática?

Significa que o advogado está legalmente obrigado a manter em absoluto segredo tudo o que souber sobre os assuntos de seus clientes. Isso inclui:

  • Informações confidenciais: Detalhes sobre a vida pessoal, profissional, financeira ou qualquer outro dado que o cliente compartilhe com o advogado.
  • Documentos: Qualquer tipo de documento entregue pelo cliente ou obtido pelo advogado em decorrência da relação profissional.
  • Comunicações: Conversas, e-mails, cartas, mensagens e qualquer outra forma de comunicação entre o advogado e o cliente.

Por que o sigilo é tão importante?

O sigilo profissional é essencial para garantir a confiança e a eficácia da atuação jurídica. Permite que o cliente se sinta seguro para compartilhar todas as informações necessárias com seu advogado, sem receio de que essas informações sejam divulgadas a terceiros. Essa segurança é crucial para:

  • A Defesa Plena: Sem o sigilo, o cliente poderia omitir informações importantes por medo de exposição, comprometendo a sua defesa.
  • A Imparcialidade: O advogado pode atuar com mais liberdade e isenção ao não ter receio de expor informações de seus clientes.
  • A Dignidade da Profissão: O sigilo é um dos elementos que conferem respeito e credibilidade à advocacia.

Exceções e Deveres:

Embora o sigilo seja um dever absoluto, existem situações excepcionais em que ele pode ser mitigado ou até mesmo quebrado, sempre com a devida fundamentação legal e ética. Um exemplo comum é a injusta acusação, onde o advogado pode, em sua defesa, revelar o necessário para provar sua inocência.

É importante ressaltar que o dever de sigilo se estende a todos os membros da sociedade de advogados, a seus empregados e a qualquer pessoa que, por força de trabalho, tenha acesso a informações sigilosas.

Em suma, o sigilo profissional é um direito do cliente e um dever intransponível do advogado, garantindo a livre e plena atuação da justiça e a proteção da confiança nas relações jurídicas.