ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 76
Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Exercício da Advocacia por Estrangeiros e sua Habilitação

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece normas claras sobre quem pode exercer a advocacia no país, incluindo o tratamento conferido a advogados estrangeiros. O artigo em questão detalha as condições sob as quais um profissional do direito formado em outro país pode atuar legalmente no Brasil.

Requisitos para Advogados Estrangeiros

Em suma, o advogado estrangeiro que desejar exercer a profissão no Brasil deve, primeiramente, ter sido habilitado como advogado em seu país de origem. Essa habilitação é o requisito básico que atesta sua formação e qualificação para a prática jurídica em sua terra natal.

Validação do Diploma e Provas

Um ponto crucial para a validação da capacidade profissional é a necessidade de revalidação do diploma de graduação em Direito obtido no exterior. Essa revalidação deve ser feita em universidade pública brasileira que ministre o curso de graduação em Direito. Esse processo garante que a formação estrangeira seja equivalente aos padrões acadêmicos brasileiros.

Além da revalidação do diploma, o advogado estrangeiro precisará ser aprovado em exame de ordem promovido pelo Conselho Federal da OAB. Este exame é o mesmo que os bacharéis em Direito brasileiros devem realizar para obterem a inscrição nos quadros da OAB e, consequentemente, o direito de exercer a advocacia. O objetivo é assegurar que o profissional estrangeiro possua o conhecimento jurídico e a capacidade técnica necessários para atuar de acordo com as leis e normas brasileiras.

Exceções e Procedimentos Específicos

É importante notar que o dispositivo legal prevê que tratados e convenções internacionais podem estabelecer outras condições. Isso significa que, se o Brasil possuir acordos específicos com determinados países sobre o reconhecimento de qualificações profissionais, essas regras poderão prevalecer.

Por fim, a lei determina que o advogado estrangeiro, após cumprir os requisitos de revalidação do diploma e aprovação no exame de ordem, deverá inscrever-se nos quadros da OAB. Somente após a obtenção da inscrição e do respectivo número de registro será permitido o exercício da advocacia no território nacional, com os mesmos direitos e deveres dos advogados brasileiros.

Este artigo visa garantir a segurança jurídica e a qualidade do exercício profissional da advocacia no Brasil, assegurando que todos os que atuam na área, sejam brasileiros ou estrangeiros, possuam a qualificação e a habilitação adequadas.