ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 75
Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem esta lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional e, ainda, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos.
Parágrafo único. Além dos interessados, o Presidente do Conselho Seccional é legitimado a interpor o recurso referido neste artigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção e Honra: A Salvaguarda do Advogado em Exercício

O artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um conjunto de prerrogativas essenciais para o exercício da advocacia, visando garantir o respeito, a dignidade e a eficácia da atuação profissional. Em essência, este artigo dispõe sobre a proteção do advogado em suas funções, assegurando que ele possa desempenhar seu mister com a devida segurança e independência.

Sigilo Profissional: Um Pilar da Confiança

Uma das proteções mais importantes resguardadas pelo artigo 75 é o sigilo profissional. Isso significa que as comunicações entre advogado e cliente, bem como seus documentos, são confidenciais e não podem ser revelados a terceiros, salvo exceções estritamente definidas em lei. Essa garantia é fundamental para que o cliente se sinta seguro em compartilhar todas as informações necessárias para a sua defesa, sem receio de que tais dados sejam utilizados contra ele. O advogado, por sua vez, tem o dever de manter essa confidencialidade, sendo um guardião fiel das informações que lhe são confiadas.

Inviolabilidade: Respeito ao Espaço Profissional

O artigo 75 também assegura a inviolabilidade do escritório de advocacia e de seus documentos. Isso implica que o local de trabalho do advogado e seus arquivos não podem ser acessados, revistados ou apreendidos sem a devida autorização judicial e em circunstâncias excepcionais. Essa proteção visa impedir a interferência indevida no trabalho do advogado e salvaguardar o sigilo das informações e a autonomia profissional. A inviolabilidade se estende também às comunicações telefônicas e telemáticas, protegendo a troca de informações sigilosas.

Liberdade de Exercício: A Defesa sem Obstáculos

Além das proteções diretas, o artigo 75 reforça a liberdade do advogado em exercer sua profissão. Isso significa que o advogado não pode sofrer qualquer tipo de constrangimento ou intimidação que o impeça de atuar em defesa de seus clientes. Ele tem o direito de se manifestar, de argumentar e de intervir nos processos judiciais e administrativos sem sofrer retaliações. Essa liberdade é crucial para a garantia do devido processo legal e do direito de defesa de todos os cidadãos.

Sanções e Responsabilidades

É importante notar que o artigo 75 não é apenas um rol de direitos, mas também estabelece o rigoroso dever de o advogado agir com ética e responsabilidade. A violação das prerrogativas estabelecidas pode acarretar sanções disciplinares para quem as desrespeitar, além de responsabilização civil e criminal, quando aplicável. Da mesma forma, o próprio advogado que se valer de suas prerrogativas de forma indevida também estará sujeito às sanções cabíveis.

Em suma, o artigo 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB é um dispositivo legal de suma importância que visa proteger o advogado, garantindo que ele possa exercer sua função de forma independente, segura e confidencial. Essas prerrogativas não são privilégios pessoais, mas sim instrumentos essenciais para a efetivação da justiça, a defesa dos direitos dos cidadãos e o funcionamento do Estado Democrático de Direito.