ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 74
O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional do Advogado: Garantia da Confiança e do Acesso à Justiça

O artigo 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um pilar fundamental para a advocacia e para o exercício da cidadania: o dever e o direito ao sigilo profissional. Este artigo garante que as informações confiadas ao advogado por seus clientes sejam protegidas, sendo uma salvaguarda essencial para o Estado Democrático de Direito.

O que é o Sigilo Profissional?

O sigilo profissional, em sua essência, significa que o advogado não pode ser obrigado a revelar fatos que chegou ao seu conhecimento em razão de seu ofício, como resultado da relação de confiança estabelecida com o cliente. Essa proteção é ampla e abrange toda e qualquer comunicação, documento ou informação que tenha caráter confidencial entre o advogado e quem o contratou.

Por que o Sigilo é Tão Importante?

A importância do sigilo profissional reside em diversos aspectos cruciais:

  • Confiança na Relação Advogado-Cliente: Para que um cliente se sinta à vontade para compartilhar todos os detalhes de sua situação, mesmo aqueles mais delicados ou comprometedores, é fundamental que ele saiba que essas informações serão mantidas em sigilo absoluto. Sem essa garantia, o cliente poderia omitir fatos importantes, prejudicando a sua própria defesa.
  • Acesso à Justiça: O sigilo é uma condição sine qua non para que qualquer pessoa possa buscar a tutela de seus direitos perante o Poder Judiciário ou outros órgãos. A capacidade de se comunicar abertamente com um profissional habilitado, sem medo de que essa informação seja utilizada contra si, é essencial para um acesso à justiça efetivo e igualitário.
  • Independência do Advogado: O sigilo protege a independência do advogado em relação a terceiros, incluindo o próprio cliente em certos aspectos (como a proteção de informações que o cliente, sob pressão, poderia ser forçado a revelar). Isso permite que o advogado atue com liberdade e diligência na defesa dos interesses que lhe foram confiados.
  • Pleno Exercício da Defesa: Em qualquer processo, seja ele judicial ou administrativo, o sigilo assegura que o advogado possa exercer sua função de defesa de maneira completa e irrestrita, sem receios de que informações estratégicas ou pessoais de seu cliente sejam expostas indevidamente.

Abrangência do Sigilo

O sigilo profissional abrange tudo o que é comunicado pelo cliente ao advogado, ou que o advogado obtém em decorrência do mandato, para a constituição de sua defesa. Isso inclui:

  • Conversas e consultas.
  • Cartas, e-mails e outros meios de comunicação escrita.
  • Documentos apresentados pelo cliente.
  • Informações obtidas em diligências e investigações realizadas em nome do cliente.

Dever e Direito

O artigo estabelece que o sigilo é um dever do advogado, ou seja, ele é obrigado a mantê-lo. Ao mesmo tempo, é um direito do advogado, pois ninguém pode obrigá-lo a quebrá-lo. Essa dualidade reforça a importância da proteção.

Exceções e Limitações

Embora o sigilo seja a regra, existem situações excepcionais em que ele pode ser mitigado ou excepcionado, sempre em observância a princípios superiores e à necessidade de garantir a própria administração da justiça ou a proteção de terceiros. No entanto, o artigo 74 é enfático ao proteger a comunicação direta e a relação de confiança, e qualquer exceção deve ser interpretada de forma restritiva e sempre com amparo legal.

Em suma, o artigo 74 do Estatuto da Advocacia e da OAB é uma salvaguarda indispensável que garante a confidencialidade da relação entre o advogado e o cliente, promovendo a confiança mútua e assegurando o pleno exercício do direito de defesa e o acesso à justiça para todos. É um princípio que fundamenta a atuação ética e responsável da advocacia.