ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 72
O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
§ 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.

§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional do Advogado: Um Pilar da Advocacia

O artigo 72 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece um dos pilares fundamentais para o exercício da advocacia: o sigilo profissional. Este dever impõe ao advogado a obrigação de manter em absoluto segredo tudo aquilo que, em razão da sua profissão, tomar conhecimento.

O que abrange o sigilo?

O sigilo profissional, segundo o artigo, não se limita apenas às informações confidenciais diretamente relacionadas a um caso específico. Ele abrange tudo o que o advogado souber ou tiver acesso em virtude de sua atuação profissional. Isso inclui:

  • Informações sobre o cliente: Dados pessoais, estratégias de defesa, intenções, preocupações, documentos apresentados, conversas, enfim, qualquer informação que o cliente confie ao seu advogado.
  • Informações sobre terceiros: Dependendo da natureza do caso, o advogado pode ter acesso a informações sobre pessoas que não são seus clientes diretos. Essas informações também estão protegidas pelo sigilo.
  • Informações sobre o processo: Todos os detalhes, documentos, provas e discussões referentes a um processo judicial ou administrativo.
  • A correspondência: Trocas de e-mails, cartas, mensagens e outras formas de comunicação entre advogado e cliente, ou entre advogados sobre um caso.

Por que o sigilo é tão importante?

O sigilo profissional é essencial para garantir:

  • A confiança na relação advogado-cliente: Sem a garantia de confidencialidade, os clientes não se sentiriam seguros para compartilhar todas as informações necessárias para uma defesa adequada. A confiança é a base da relação jurídica.
  • O direito de defesa: O sigilo permite que o cliente exponha sua situação de forma completa e honesta ao seu advogado, possibilitando a elaboração da melhor estratégia de defesa possível.
  • A administração da justiça: Ao proteger a confidencialidade, o sigilo contribui para a efetividade do sistema judiciário, incentivando a busca pela verdade e pela justiça.
  • A dignidade da profissão: O sigilo é um distintivo da advocacia, que demonstra o compromisso do profissional com a ética e a responsabilidade.

Responsabilidade e Exceções:

O advogado que violar o sigilo profissional comete uma falta grave, sujeita a sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil, que podem variar desde advertência até exclusão dos quadros da Ordem.

Embora o sigilo seja amplo, é importante notar que existem algumas raras exceções, que geralmente envolvem situações em que a revelação da informação seja estritamente necessária para:

  • Evitar a prática de um crime iminente.
  • Proteger o próprio advogado de acusações indevidas.
  • Cumprir ordem judicial que excepcionalmente quebre o sigilo (o que é muito raro e requer um processo específico).

Em suma, o sigilo profissional, consagrado no artigo 72, é um dever intransponível do advogado, que garante a eficácia da sua atuação e a proteção dos direitos de seus clientes. É um dos alicerces sobre os quais se constrói a justiça.