ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 71
A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.

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Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional do Advogado: Protegendo a Confiança na Advocacia

O artigo 71 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece uma salvaguarda fundamental para a relação entre o advogado e seu cliente: o sigilo profissional. Este sigilo não é meramente uma regra de etiqueta, mas sim um pilar essencial para o exercício da advocacia e para a garantia do direito de defesa.

O que o sigilo profissional abrange?

O sigilo profissional protege toda e qualquer informação recebida pelo advogado em razão de sua profissão. Isso inclui:

  • Fatos e circunstâncias do caso: Todas as informações relacionadas ao objeto da atuação profissional do advogado, sejam elas conhecidas por meio de documentos, conversas, confidências ou qualquer outra forma de comunicação com o cliente.
  • Informações sobre a vida pessoal e profissional do cliente: O sigilo se estende a qualquer dado que o cliente compartilhe com o advogado, mesmo que não esteja diretamente ligado ao caso em questão, desde que a confiança na relação profissional tenha sido a motivação para o compartilhamento.
  • Documentos e provas: Qualquer material confiado ao advogado pelo cliente, como contratos, correspondências, comprovantes, entre outros, também está sob a proteção do sigilo.

Por que o sigilo profissional é tão importante?

  1. Garantia do Direito de Defesa: Para que o advogado possa defender plenamente os interesses de seu cliente, é crucial que este se sinta seguro para compartilhar todas as informações relevantes, sem receio de que sejam reveladas. Sem essa confiança, o cliente pode omitir fatos importantes, prejudicando sua própria defesa.
  2. Fortalecimento da Relação de Confiança: A advocacia se baseia em uma relação de confiança mútua. O sigilo profissional é a base dessa confiança, assegurando ao cliente que suas confidências serão tratadas com a máxima discrição.
  3. Independência do Advogado: O sigilo protege o advogado de pressões externas que poderiam comprometer sua independência na condução do caso. Ao saber que não poderá ser obrigado a revelar informações sigilosas, o advogado pode atuar com maior liberdade e autonomia.
  4. Preservação da Dignidade do Cliente: Em muitas situações, as informações compartilhadas com o advogado podem ser extremamente sensíveis e íntimas. O sigilo garante a preservação da dignidade e da privacidade do cliente.

Deveres e Limites do Sigilo

O sigilo profissional é um dever ético e legal para o advogado. A quebra do sigilo sem justa causa pode acarretar sanções disciplinares pela OAB, além de responsabilidade civil e até penal em casos mais graves.

No entanto, é importante notar que o sigilo profissional não é absoluto e pode ter exceções previstas em lei, como em casos de:

  • Autorização expressa do cliente: Se o cliente autorizar, de forma clara e inequívoca, a quebra do sigilo para fins específicos, o advogado poderá fazê-lo.
  • Prevenção de crimes: Em situações onde há iminência de um crime grave, a divulgação da informação pode ser necessária para a prevenção.
  • Cumprimento de ordem judicial: Em casos excepcionais e com as devidas salvaguardas legais, um juiz pode determinar a quebra do sigilo. Contudo, a atuação do advogado nessa situação exige extremo cuidado e análise jurídica aprofundada.

Em suma, o sigilo profissional é um direito do cliente e um dever intransponível do advogado, essencial para a administração da justiça e para a proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos. Ele assegura que a advocacia possa ser exercida com a liberdade, a confiança e a dignidade que a profissão exige.