ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 63
A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.
§ 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum , não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Sigilo Profissional e a Advocacia: Garantia de Confiança e Acesso à Justiça

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece, em seu artigo 63, um pilar fundamental para o exercício da profissão: a inviolabilidade do escritório e dos documentos de um advogado. Este artigo não é um mero detalhe burocrático, mas sim uma salvaguarda essencial para a confiança nas relações profissionais e para a própria efetividade do acesso à justiça.

O que diz o artigo 63?

Em essência, o artigo 63 assegura que o advogado tem o direito à inviolabilidade de seu escritório e de sua correspondência, desde que estes estejam relacionados ao exercício da advocacia. Isso significa que, em regra, as autoridades não podem invadir o local de trabalho do advogado, apreender documentos ou interceptar comunicações sem uma ordem judicial específica e justificada.

Por que essa inviolabilidade é tão importante?

A inviolabilidade do sigilo profissional do advogado é crucial por diversas razões:

  • Proteção do Cliente: O advogado, em sua atuação, tem acesso a informações confidenciais e sensíveis de seus clientes. Essa confidencialidade é a base para que o cliente se sinta seguro em compartilhar todos os detalhes de seu caso, sem medo de que essa informação seja utilizada contra ele ou de forma indevida. Sem essa garantia, muitos buscariam esconder fatos, prejudicando a própria defesa.

  • Garantia do Devido Processo Legal: O sigilo profissional é um instrumento para garantir que o cliente tenha acesso efetivo à defesa. Se o advogado pudesse ser facilmente investigado ou ter seus documentos apreendidos, ele poderia ser impedido de preparar adequadamente a defesa de seu constituinte, comprometendo a isonomia do processo.

  • Independência da Advocacia: A inviolabilidade protege a independência do advogado em relação a pressões externas. Um advogado que teme ter seu trabalho invadido ou suas comunicações monitoradas pode hesitar em defender posições impopulares ou desafiar autoridades, o que é um desserviço à justiça e à democracia.

  • Fomento à Confiança: A confiança entre advogado e cliente é a pedra angular da relação jurídica. A inviolabilidade do sigilo reforça essa confiança, assegurando que o profissional atuará sempre em benefício de quem o contratou.

Exceções e Limitações:

É importante ressaltar que a inviolabilidade não é absoluta. O próprio texto legal, e a interpretação que dele se faz, prevê situações em que essa garantia pode ser excepcionalmente afastada. Tais afastamentos ocorrem em casos de:

  • Ordem Judicial Fundamentada: Em situações excepcionais, quando houver fortes indícios de que o advogado está envolvido em atividades criminosas (e não meramente defendendo alguém que esteja), uma ordem judicial motivada e específica pode autorizar a quebra do sigilo. Contudo, essa medida deve ser tomada com extremo rigor e proporcionalidade.

  • Comunicação com Terceiros Ilícitos: O sigilo não protege comunicações ou documentos que revelem a prática de crimes por parte do próprio advogado ou em conluio com terceiros, e não em razão do exercício profissional de defesa de um cliente.

Em suma:

O artigo 63 do Estatuto da Advocacia e da OAB consagra o sigilo profissional como um direito do advogado e, mais importante, como uma garantia para o cidadão. Ele assegura que o profissional possa exercer sua função de forma livre, protegendo as informações de seus clientes e possibilitando uma defesa técnica e eficaz. Essa proteção é fundamental para a manutenção de um Estado Democrático de Direito, onde o acesso à justiça e o direito à ampla defesa são pilares inegociáveis.