ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 62
A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
§ 1º A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.

§ 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.

§ 3º Compete ao Conselho Seccional fixar contribuição obrigatória devida por seus inscritos, destinada à manutenção do disposto no parágrafo anterior, incidente sobre atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia.

§ 4º A diretoria da Caixa é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno.

§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

§ 6º Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo.

§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional na Advocacia: A Proteção da Confiança e do Acesso à Justiça

O artigo em questão do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece um pilar fundamental para o exercício da advocacia e para a garantia do Estado Democrático de Direito: o sigilo profissional. Esta norma jurídica não se trata apenas de uma obrigação do advogado, mas sim de um direito do cidadão que busca seus direitos e de um dever para com a sociedade.

O Que é o Sigilo Profissional?

Em sua essência, o sigilo profissional na advocacia é a obrigação que o advogado tem de manter em absoluto segredo tudo aquilo que lhe é confiado por seu cliente. Isso abrange não apenas informações verbais, mas também documentos, correspondências, e qualquer outro meio pelo qual o cliente compartilhe seus fatos, preocupações, estratégias e objetivos.

Natureza e Abrangência do Sigilo

Este sigilo possui uma natureza absoluta e irrenunciável por parte do advogado. Significa dizer que o advogado não pode, sob hipótese alguma, revelar o conteúdo do que lhe foi confiado, exceto em situações excepcionais previstas em lei (que veremos adiante).

A abrangência do sigilo é vasta e se estende a:

  • Toda e qualquer informação: Não há distinção entre informações relevantes ou irrelevantes para a causa. Tudo o que o cliente compartilha com seu advogado está sob a proteção do sigilo.
  • Durante e após a relação profissional: O dever de sigilo perdura mesmo após o término do mandato do advogado para com o cliente. A confidencialidade é eterna.
  • Informações obtidas de terceiros: Se um terceiro, que não o cliente, confia informações ao advogado em razão da sua atuação profissional, essas informações também estão protegidas pelo sigilo.
  • Comunicações: Cartas, e-mails, mensagens e outras formas de comunicação entre advogado e cliente são consideradas sigilosas.

Por Que o Sigilo é Tão Importante?

A proteção do sigilo profissional é crucial por diversas razões:

  1. Confiança: O sigilo é a base da relação de confiança entre advogado e cliente. Sem a certeza de que suas informações estarão seguras, os cidadãos hesitarão em buscar auxílio profissional, limitando seu acesso à justiça.
  2. Defesa Efetiva: Para que o advogado possa exercer plenamente sua função de defender os interesses de seu cliente, é imprescindível que ele tenha acesso a todas as informações, mesmo aquelas que possam ser constrangedoras ou desfavoráveis. O sigilo garante que o cliente se sinta livre para compartilhar tudo o que for necessário.
  3. Acesso à Justiça: O sigilo protege o direito fundamental de todos ao acesso à justiça. Ao garantir que as informações compartilhadas com o advogado não serão divulgadas, incentiva-se a busca por orientação jurídica e a defesa de direitos.
  4. Livre Exercício da Advocacia: O sigilo é uma garantia para o livre exercício da advocacia, permitindo que os profissionais atuem com autonomia e independência, sem temer retaliações ou pressões externas.

Exceções ao Sigilo

Embora o sigilo seja um dever primordial, a lei prevê situações em que ele pode ser excepcionalmente quebrado. Estas são as exceções legais e precisam ser interpretadas com rigor:

  • Autorização expressa do cliente: Se o próprio cliente autorizar o advogado a revelar determinada informação, o sigilo pode ser afastado quanto a essa informação específica.
  • Previsão legal: Em casos muito específicos, a lei pode determinar que o advogado atue de forma a quebrar o sigilo, como, por exemplo, em situações de grave ameaça à vida ou à integridade física de terceiros. No entanto, tais situações são raras e sempre sujeitas à análise judicial.
  • Cumprimento de dever legal: O advogado pode ser obrigado a revelar informações em cumprimento a um dever legal, como em processos judiciais onde a lei exige sua participação e a divulgação de certas informações é indispensável.
  • Autodefesa: Em uma situação em que o advogado seja acusado de alguma conduta ilícita, ele poderá, em sua autodefesa, revelar informações estritamente necessárias para comprovar sua inocência, desde que essa revelação não prejudique outros direitos de seu cliente.

Consequências da Quebra do Sigilo

A quebra do sigilo profissional sem justa causa legal acarreta sérias consequências para o advogado. Ele pode sofrer sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil, que podem variar desde advertência até a suspensão do exercício profissional. Além disso, pode haver responsabilidade civil, caso a quebra do sigilo cause danos ao cliente.

Em Resumo

O sigilo profissional é um dos pilares da advocacia, protegendo a relação de confiança com o cliente e garantindo o pleno acesso à justiça. É um dever do advogado, um direito do cidadão e uma salvaguarda do Estado Democrático de Direito, permitindo que todos busquem a defesa de seus direitos com a segurança de que suas confidências serão preservadas.