Resumo Jurídico
O Artigo 61 do Estatuto da Advocacia e da OAB: A Proteção do Advogado em Exercício
O Artigo 61 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece uma garantia fundamental para o exercício da advocacia, assegurando que o profissional, no desempenho de sua função, seja tratado com o respeito e a dignidade que a profissão exige.
Em sua essência, este artigo determina que os advogados, quando no exercício da profissão ou em razão dela, gozam de inviolabilidade penal por seus atos e manifestações. Isso significa que, na condução de seus casos, na argumentação em audiências, na elaboração de peças processuais e em quaisquer outras manifestações inerentes à sua atuação, o advogado não pode ser criminalmente perseguido por opiniões ou atos legítimos e decorrentes de sua atividade profissional.
O objetivo principal desta inviolabilidade é garantir a liberdade de atuação do advogado, um pilar essencial para a defesa dos direitos dos cidadãos e para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito. Sem essa proteção, o advogado estaria sujeito a pressões e retaliações, o que poderia comprometer sua independência e a eficácia na representação de seus clientes.
É importante ressaltar que essa inviolabilidade não é absoluta e não confere ao advogado um passe livre para cometer crimes. A lei é clara ao distinguir entre atos e manifestações em razão da profissão e condutas ilícitas que não guardam relação com o exercício advocatício. A inviolabilidade penal se restringe às manifestações e atos que se encontram no âmbito da atividade profissional, como a defesa de teses jurídicas, a argumentação em juízo, a produção de provas lícitas, entre outros.
Em termos práticos, isso significa que:
- Um advogado não pode ser processado criminalmente por defender uma tese jurídica, mesmo que ela não seja a vencedora, desde que sua argumentação seja fundamentada e respeite os limites legais.
- Manifestações de desagrado ou críticas fundamentadas em audiências ou em peças processuais, desde que não configurem calúnia, difamação ou injúria que extrapolem a crítica profissional, estão protegidas.
- O advogado não pode ser arbitrariamente preso em flagrante delito no exercício de sua profissão, exceto em casos de crime inafiançável, como o flagrante de crime relacionado ao exercício da advocacia, o que é uma exceção rigorosa.
Para além da inviolabilidade penal, o artigo também reforça a necessidade de que os advogados sejam tratados com o devido respeito por autoridades e servidores públicos. Isso implica em ser atendido com urbanidade, ter suas prerrogativas respeitadas e não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou humilhação no exercício de suas funções.
Em suma, o Artigo 61 é um instrumento de proteção indispensável para a advocacia, garantindo que o profissional possa exercer sua função com independência, segurança e a dignidade que a defesa dos direitos e a justiça exigem. Ele assegura que a crítica e a defesa legítimas no ambiente profissional não se tornem motivo de perseguição criminal, fortalecendo o papel do advogado como pilar da cidadania e do acesso à justiça.