ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 61
Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

III - representar a OAB perante os poderes constituídos;

IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.


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Resumo Jurídico

O Artigo 61 do Estatuto da Advocacia e da OAB: A Proteção do Advogado em Exercício

O Artigo 61 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece uma garantia fundamental para o exercício da advocacia, assegurando que o profissional, no desempenho de sua função, seja tratado com o respeito e a dignidade que a profissão exige.

Em sua essência, este artigo determina que os advogados, quando no exercício da profissão ou em razão dela, gozam de inviolabilidade penal por seus atos e manifestações. Isso significa que, na condução de seus casos, na argumentação em audiências, na elaboração de peças processuais e em quaisquer outras manifestações inerentes à sua atuação, o advogado não pode ser criminalmente perseguido por opiniões ou atos legítimos e decorrentes de sua atividade profissional.

O objetivo principal desta inviolabilidade é garantir a liberdade de atuação do advogado, um pilar essencial para a defesa dos direitos dos cidadãos e para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito. Sem essa proteção, o advogado estaria sujeito a pressões e retaliações, o que poderia comprometer sua independência e a eficácia na representação de seus clientes.

É importante ressaltar que essa inviolabilidade não é absoluta e não confere ao advogado um passe livre para cometer crimes. A lei é clara ao distinguir entre atos e manifestações em razão da profissão e condutas ilícitas que não guardam relação com o exercício advocatício. A inviolabilidade penal se restringe às manifestações e atos que se encontram no âmbito da atividade profissional, como a defesa de teses jurídicas, a argumentação em juízo, a produção de provas lícitas, entre outros.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Um advogado não pode ser processado criminalmente por defender uma tese jurídica, mesmo que ela não seja a vencedora, desde que sua argumentação seja fundamentada e respeite os limites legais.
  • Manifestações de desagrado ou críticas fundamentadas em audiências ou em peças processuais, desde que não configurem calúnia, difamação ou injúria que extrapolem a crítica profissional, estão protegidas.
  • O advogado não pode ser arbitrariamente preso em flagrante delito no exercício de sua profissão, exceto em casos de crime inafiançável, como o flagrante de crime relacionado ao exercício da advocacia, o que é uma exceção rigorosa.

Para além da inviolabilidade penal, o artigo também reforça a necessidade de que os advogados sejam tratados com o devido respeito por autoridades e servidores públicos. Isso implica em ser atendido com urbanidade, ter suas prerrogativas respeitadas e não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou humilhação no exercício de suas funções.

Em suma, o Artigo 61 é um instrumento de proteção indispensável para a advocacia, garantindo que o profissional possa exercer sua função com independência, segurança e a dignidade que a defesa dos direitos e a justiça exigem. Ele assegura que a crítica e a defesa legítimas no ambiente profissional não se tornem motivo de perseguição criminal, fortalecendo o papel do advogado como pilar da cidadania e do acesso à justiça.